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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (24)
PFL (12)
PDT (10)
PT (6)
PDS (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (53)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e 4o.. Art. 23.o. Ficam criados os seguintes Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós. I - de TOCANTINS, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá; II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou Itapetinga. III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia; IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital; V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Caranari como capital; VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. A superfície territorial dos Estados de TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput de cada sub-artigo. § 2o. O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes que compõem o Novo Estado. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360 (trezentos e sessenta) dias desta data. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios de cada um dos Estados. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso V do art. 4o. "Inciso V - bem como observar o resultado de consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas, para construção de aeroportos, hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e aspectos paisagísticos. 
 Parecer:  Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do artigo 4o. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Art. 14 - Parágrafo 1o. "... ou de Prefeituras com mais de um milhão de eleitores". 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  SEÇÃO IX Do Conselho Constitucional Elimine-se os Arts. 46 até 52 e os respectivos incisos, por se tratar de matéria de competência da Subcomissão de Garantias da Constituição, na qual se encontra ordenada esta matéria, TÍTULO: Garantias da Constituição - CAPÍTULO II - Art. 4o. ao Art. 16. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo segundo do artigo 15 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, como segue: "Art. 15. . § 2o. Por iniciativa de 1/5 (um quinto) de seus membros e o voto da maioria, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até 10 (dez) dias após a apresentação do plano de governo." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 27, e seus parágrafos primeiro e segundo, e, por conter matéria correlata, o item III do artigo 30 do anteprojeto da subcomissão do Poder Executivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se, na parte final do artigo 28 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as expressões: "podendo ser ou não membro do Congresso Nacional". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item II do art. 31 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, como segue: "Art. 31. . II - supervisionar a elaboração, pelos Ministros de Estado, do plano de governo, submetê- lo à apreciação do Presidente da República e apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados;" 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item VI do art. 31 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, como segue: "Art. 31. .................................. VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta de orçamento ao Congresso Nacional." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 31 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o seguinte: "Art. 31. .................................. Parágrafo único. Na forma regimental, o Primeiro Ministro, ou os Ministros de Estado por ele designados, comparecerá, periodicamente, ao plenário da Câmara dos Deputados, para responder às interpelações sobre o desempenho de suas atribuições." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Modifique-se o art. 33 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, que terá a seguinte redação: "Art. 33. O Presidente da República, em casos de urgência e interesse nacional, poderá convocar o Conselho de Ministros." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 38. Além das atribuições legais, compete ao Ministro de Estado". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 46 a 52 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, e, por conterem matéria correlata, os dispositivos que se refiram ao Conselho Constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da República, os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros de Estado. Parágrafo único. Os Secretários e Subsecretários de Estado são responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de Estado." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação: "Artigo 4o. - Nos Tribunais Estaduais e Regionais reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e juristas indicados pelas respectivas classes aprovados pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Em caso de número ímpar das vagas, a última criada será preenchida alternadamente por membros do Ministério Público e por advogados e juristas." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto: "Artigo 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou municipais com competência criminal ou civil, neste com participação popular obrigatória na fase de conciliação, na forma definida em legislação estadual." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  No Capítulo do Ministério Público, acrescente-se ao artigo 3o., item II, a alínea g, com a seguinte redação: "g) velar pelos direitos das populações indígenas" 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 2o., do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 2o. - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do DistritoFederal e Territórios serão organizados por leis complementares federais distintas e o Ministério Público dos Estados, por leis complementares locais, observadas as seguintes disposições:" 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Nos artigos 2o., ítens III, IV e V. e 6o. Capítulo do Ministério Público, substitua-se a expressão Promotor-Geral de Justiça por Promotor- Geral. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00557 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se após o atual art. 9o., do Capítulo do Ministério Público, o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. 10. O provimento inicial dos cargos efetivos dos serviços auxiliares do Ministério Público dependerá de aprovação em concurso público de provas e títulos. 
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