ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 377
Suprimam-se do projeto, no art. 377, os itens
I e II. | | | Parecer: | A proposta do Nobre Constituinte foi acatada pelo Relator
que a julgou procedente, tendo sido suprimidos os itens I e
II do Art. 377. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10536 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 377 do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 377 - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11510 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24374 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Sumpriman-se ao art. 276 do substitutivo do
Relator, as expressões seguintes:
"... salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
supervisão de qualidades". | | | Parecer: | Com o objetivo de assegurar integralmente o princípio da
liberdade do ensino, propõe-se nova redação ao art. 276 do
Substitutivo, o qual ficará assim redigido:
"O ensino é livre à iniciativa privada."
Trata-se, evidentemente, da consagração do princípio de
livre iniciativa, almejado pelas nações de mundo ocidental.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas,
e", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com
autonomia administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e atendidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído
às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa-
tários.
Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na
emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. | |
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