ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso XII
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o., a seguinte
redação:
XII - Duração do trabaho normal não superior
a oito horas diárias respeitadas disposições de
convenção, coletiva e média mensal de até 44 horas
semanais. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva limitar a duração do trabalho
em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, em média
mensal.
A redução progressiva do tempo de trabalho é consequên-
cia inevitável do desenvolvimento econômico. A maior produti-
vidade do trabalho é acompanhada da redução do tempo de que a
sociedade necessita para reproduzir-se e crescer. Esse pro-
cesso tem-se refletido, com maior ou menor intensidade, nas
normas de todas as nações do mundo. A semana de quarenta e
oito horas é, hoje, anacrônica.
Por outro lado, é certo também que setores menos produ-
tivos da economia não se encontram em condições de observar
uma redução abrupta da jornada.
Optamos, portanto, por consagrar no Projeto a redução da
jornada semanal em níveis suportáveis por esses setores.
Pela aprovação da emenda. | |
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