ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07641 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
alínea "d".
Suprima-se a alínea "d" do inciso IV do art.
17 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07642 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso V,
alínea "b".
Dê-se à alínea "b", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art.
V
b) é assegurado o direito à greve, salvo nos
serviços e atividades essenciais definidos em
lei." | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07643 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 16
Suprima-se o artigo 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07645 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXIX.
Suprima-se o inciso XXIX do art. 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por não consubtanciar matéria constitucional, somos pelo
acolhimento da emenda.
Pela aprovação.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07660 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso IX do Artigo 10,
do Título I, dos Princípios Fundamentais
Supirma-se o inciso, IX, do artigo 10. | | | Parecer: | A emenda é pertinente e vem acompanhada de justifica-
tiva que arrazoa, com propriedade e bom humor, sobre a conve-
niência de suprimir-se o inciso IX do art.10. Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07661 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso V do Artigo 5o.,
do Título I, dos Princípios Fundamentais
Suprima-se o inciso V, do artigo 5o. | | | Parecer: | A justificativa aduz razões respeitáveis, e por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07662 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 59, do
Capítulo III, dos Estados Federados
Suprima-se ao § 2o., do artigo 59, a seguinte
expressão:
Art. 59 -
§ 1o. -
§ 2o. -...", a qualquer título", | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimida do parágrafo 2o. do
art. 59 do Projeto de Constituição a expressão "a qualquer
título", vez que não nos parece conveniente acrescentar aos
subsídios dos deputados estaduais alguma prerrogativas dos
deputados federais, tais como franquia telefônica, postal e
passagem, pois as condições de trabalho são distintas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07666 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea "g", do Inciso I,
do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Suprima-se a alínea "g", do inciso I, do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07672 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 4o. do Artigo 49, do
Capítulo I, da Organização Político-Administrativa
Modifique-se, no artigo 49, a redação do
§ 4o., adotando-se a seguinte:
"§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma
prevista em Lei Complementar Estadual, e
dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas
para referendar a iniciativa da Assembléia
Legislativa do Estado, os casos de criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07675 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso VIII
Suprima-se o inciso VIII do artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07682 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 3o., do Artigo 193, da
Seção I, das Disposições Gerais, do Capítulo IV,
do Judiciário
Suprima-se o § 3o., do artigo 193. | | | Parecer: | Pela aprovação. O processo não pode tomar o curso normal
com uma sentença inicial impugnada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07683 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Título do Capítulo IV,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Modifique-se o título do Capítulo IV, que
passa a ter a seguinte redação:
"Capítulo IV do Poder Judiciário" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07691 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso I, do Artigo 77, do
Capítulo VIII, da Administração Pública
Suprima-se o inciso I, do artigo 77. | | | Parecer: | A supressão do inciso I, do art. 77, do Projeto de Constitui-
ção em exame é suficientemente justificada pelo autor da e-
emenda, razão pela qual somos pela sua aprovação. De fato
"motivação suficiente" é conceito subjetivo sujeito a inter-
pretação variadas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 47 e Parágrafos
1o. e 2o. deste, do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Caio Pompeu de Toledo, a
supressão do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias, o qual torna estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que, à data da promulgação do novo texto
constitucional, contem, pelo menos, cinco anos de serviço
na administração direta ou indireta.
Na justificativa da Emenda, o nobre Autor argumenta que
o dispositivo, cuja supressão propõe, além de imoral, é a
perpetuação dos "deficits" públicos.
Concordamos plenamente com o conteúdo da Emenda. Nada
justifica a concessão de estabilidade a servidores
irregularmente nomeados, tendo em vista, sobretudo, que o
Projeto de Constituição mantém e amplia, em seu art. 45, §
1o., a exigência de aprovação prévia em concurso público para
a primeira investidura em cargo público, previsto no art. 97,
§ 1o., da Lei Maior. No caso de contratações de caráter
temporário, também é insustentável que o respectivo órgão
contratante fique impedido de dispensar os servidores cuja
colaboração se torne desnecessária. | |
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