Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo primeiro do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no
princípio da justiça social, competindo ao Estado.
I - Promover políticas de emprego;
II - Assegurar as remunerações mínimas, em
especial o salário mínimo;
III - Promover e fiscalizar as condições de
trabalho no que tange à segurança e à salubridade;
IV - Legislar de forma a estimular a
negociação direta entre enpregados e empregadores;
V - Garantir o direito de organização dos
profissionais e empresários em associações que
julgarem mais convenientes;
VI - Garantir a universidade da seguridade
social;
VII - Amparar a maternidade e família como
valores fundamentais;
VIII - Promover formas de proteção à
infância, à adolescência e à velhice;
IX - Assegurar o respeito e proteção às
minorias;
X - Garantir a educação básica e a
assistência à saúde;
XI - Garantir a igualdade dos direitos a
todos os trabalhadores, urbanos e rurais,
domésticos, servidores públicos dos três poderes,
civis e militares, federais, estaduais e
municipais. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di-
reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão
contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV
, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante-
projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub-
comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em-
pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela
traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro.
Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos
pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e-
menda. | |
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