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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
PR (4)
Nome
AFFONSO CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 44 - ... § 8o. - É garantida a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou semelhados, e também aos das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição. Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser- vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri- to de preservar as diferenças de carater individual ou quan- to ao local de trabalho. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização com a seguinte redação: Art.212 - ::: Parágrafo Único: O limite de faturamento anual que caracteriza a microempresa será definido a nível nacional. 
 Parecer:  A definição de limites de Faturamento, como pretende a emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re- presenta matéria Constitucional. Além do mais, a estipulação de um limite único, com a- brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re- gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com- prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de- senvolvimento desse setor. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do Projeto de Constituição (B) a expressão "ferroviária', dando-lhe a seguinte redação: Art. 22 - .................................. XXI - Competência da polícia federal e da polícia rodoviária federal. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive, justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida- des com personalidade jurídica de direito privado, que possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex- clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei e a própria defesa do cidadão. A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan- ce do preceito. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do Projeto de Constituição (B) a expressão "E A FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação: Art. 21 - ... XIV - Organizar e manter a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá- ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição. O autor quer impedir a formação de uma polícia federal ferroviária, como previsto no texto constitucional. Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com- provação já existente e - nas mesmas condições da polícia rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição.