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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PTB[X]
Uf
SP (4)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 4o. - A eleição para substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores e Deputados Federais será coincidente e os eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior número de todos terão mandato de oito anos e o terceiro colocado, mandato de quatro anos." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação: "Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin- co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado - pelo Primeiro-Ministro. Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si- tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca, so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância pública há de assentar-se na confiança do eleitorado. Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é a mais coerente com a realidade nacional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - a - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher, facultado o requerimento de aposentadoria proporcional, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos respectivamente. 
 Parecer:  Na área do serviço público, a necessidade do trabalho deve ser avaliada e determinada pela administração pública, diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres- tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria. O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis- ciplinada dos seus recursos humanos. Somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IV, Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte redação: "Art. - A revisão constitucional será realizada a cada cinco anos, contados da vigência desta Constituição ou de sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso Nacional, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres - centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis- ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin- co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con - gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer. Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a- nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem - pre atual. Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons- tituinte Ronan Tito.