ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receita)
Art. 8o. ...
II - ...
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e da área
construída, quando se tratar do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas)
Art. 12. acrescentar:
"VI - propriedade territorial rural"
(excluindo-se o item V do art. 14.)
§ 4o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o An--
teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior
das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva
centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica-
ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos
que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta-
dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan-
ceira.
Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên-
cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao
nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U-
nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca-
rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor-
mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto
representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa
com a partilha de impostos e com a transferência através de
Fundos de Participação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS).
Art. 12:
Acrescentar
"VII - Patrimônio líquido
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 12.
Acrescentar
"- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo e qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
"§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre
o contribuinte que viva, por si ou com sua
família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 14.
§ 8o. Passa a ter a seguinte redação:
"§ 8o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais da área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a à propriedade de
outro imóvel rural". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE
TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS
RECEITAS)
Art. 8o., item II, letra d:
Excluir a expressão "de interesse cultural ou
educacional". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 4o.
Artigo 4o. O orçamento das Empresas
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das Empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital e será aprecidado pelo
Congresso Nacional para aprovação. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Art. 35. O presidente da República, mediante
lista tríplice a escolha do Congresso Nacional,
indicará o Presidente e Membros da Diretoria do
Banco Central, que serão nomeados para mandatos
cujo prazo será idêntico ao mandato do Presidente
da República, conforme o disposto em lei
complementar que cuidará de sua organização e
especificação de suas atribuições.
Parágrafo Único. O presidente e os diretores
do Banco Central somente poderão ser destituídos
por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante
representação da Procuradoria Geral da República,
ou por decisão do Congresso Nacional, mediante
proposta por maioria simples dos membros do Senado
Federtal e da Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Entendemos que a Diretoria do Banco Central deve ser
indicada pelo Presidente da República, ao Senado Federal. A
Câmara Alta tem igual número de representantes por unidade
da federação, e este equilíbrio refletir-se-ia na deliberação
da matéria.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Após o artigo 76 criar um novo artigo:
"O pagamento de serviço da atual dívida
externa brsileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pela Assembléia Nacional Constituinte realizará
uma auditoria com a finalidade de apurar a
natureza dos contratos efetivados junto aos
credores estrangeiros e verificar a sua
legitimidade face ao disposto nesta Constituição."
Parágrafo único. Finda a auditoria prevista
neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte
declarará o cancelamento sumário de todas as
dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | Parecer: | A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con-
gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está
contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú-
nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o
Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público
a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos
praticados.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | o Artio 62 criar o item V.
- Compromisso financeiro junto a credores
internacionais, que não poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
- único: O País não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) Feitas durante a vigência no País de
regimes políticos e econômicos a serviço de
interesse contrários ao povo brasileiro.
b) tomadas junto a organismos extrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países.
c) originadas de aplicações sem benefícios
para o povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir ítem II do do Art. 16 | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - extração mineral
§ 1o. O imposto referido no item V do artigo
se aplica a extração de todos os recursos minerais
não renováveis, destinando-se metade ao Estado e
metade ao município onde se localize a jazida
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0247-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias a detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte alínea:
"Art. 3o. ..................................
III ........................................
d) os produtos de primeira necessiadade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e ao volume da
área construída, quando se trata do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
|