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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT[X]
Uf
MG[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita) Art. 8o. ... II - ... e) Os produtos de primeira necessidade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e da área construída, quando se tratar do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas) Art. 12. acrescentar: "VI - propriedade territorial rural" (excluindo-se o item V do art. 14.) § 4o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o An-- teprojeto da Subcomissão "V-a" teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União fica- ram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos que antes pertenciam à União passaram à competência dos Esta- dos, com o fim de dar-lhes a indispensável autonomia finan- ceira. Assim, a reintrodução de antigos impostos na competên- cia da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da U- nião, além do que consta do Anteprojeto, viria deixá-la ca- rente de recursos para desincumbir-se de suas tarefas nor- mais. A distribuição de competências feita pelo Anteprojeto representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a partilha de impostos e com a transferência através de Fundos de Participação. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS). Art. 12: Acrescentar "VII - Patrimônio líquido § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS) Art. 12. Acrescentar "- 4o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo e qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. "§ 5o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS) Art. 14. § 8o. Passa a ter a seguinte redação: "§ 8o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais da área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a à propriedade de outro imóvel rural". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DE TRIBUTOS, PARTICIPAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS) Art. 8o., item II, letra d: Excluir a expressão "de interesse cultural ou educacional". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Artigo 4o. Artigo 4o. O orçamento das Empresas compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das Empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital e será aprecidado pelo Congresso Nacional para aprovação. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Onde couber: Art. 35. O presidente da República, mediante lista tríplice a escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e Membros da Diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos cujo prazo será idêntico ao mandato do Presidente da República, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. Parágrafo Único. O presidente e os diretores do Banco Central somente poderão ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação da Procuradoria Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta por maioria simples dos membros do Senado Federtal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Entendemos que a Diretoria do Banco Central deve ser indicada pelo Presidente da República, ao Senado Federal. A Câmara Alta tem igual número de representantes por unidade da federação, e este equilíbrio refletir-se-ia na deliberação da matéria. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Após o artigo 76 criar um novo artigo: "O pagamento de serviço da atual dívida externa brsileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pela Assembléia Nacional Constituinte realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados junto aos credores estrangeiros e verificar a sua legitimidade face ao disposto nesta Constituição." Parágrafo único. Finda a auditoria prevista neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con- gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú- nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos praticados. Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  o Artio 62 criar o item V. - Compromisso financeiro junto a credores internacionais, que não poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. - único: O País não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) Feitas durante a vigência no País de regimes políticos e econômicos a serviço de interesse contrários ao povo brasileiro. b) tomadas junto a organismos extrangeiros que praticam a exploração econômica de povos e países. c) originadas de aplicações sem benefícios para o povo brasileiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir ítem II do do Art. 16 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - extração mineral § 1o. O imposto referido no item V do artigo se aplica a extração de todos os recursos minerais não renováveis, destinando-se metade ao Estado e metade ao município onde se localize a jazida mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0247-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir Imposto sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Propriedade territorial Rural VI - Patrimônio Líquido VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, nos termos da lei, relativamente ao valor do imóvel, à quantidade de terras do mesmo proprietário e do grau de não cumprimento da função social da terra. § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo o qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. § 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte pessoa física que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei. § 7o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel. § 8o. Do total arrecadado com o imposto territorial rural, 50% será destinado ao MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte alínea: "Art. 3o. .................................. III ........................................ d) os produtos de primeira necessiadade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e ao volume da área construída, quando se trata do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.