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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (364)
Banco
expandEMEN (364)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (74)
RJ (33)
RS (78)
SP (179)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (363)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 4o. das Disposições Transitórias: "Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses para votar as novas Constituições dos Estados, sendo necessária aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 34 - Disp. Trnasitórias - Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34 - A remuneração do servidor público civil ou militar, a qualquer título, que exceder ao limite máximo fixados nos termos do art. 61 será reduzida de maneira a atender aquele limite, inclusive nos casos em que o excesso de remuneração resulte de lei ou decisão judicial transitória em julgado." 
 Parecer:  A emenda é acolhida, em parte, jutamente com outras de igual sentido, não apenas como Disposição Transitória, mas no próprio corpo do Projeto, como norma permamente. Pela aprovação parcial. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 280: "Art. 280. O poder público assegurará os recursos financeiros necessários para a manutenção e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo como base padrões mínimo de qualidade e custos, definidos nos termos de lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. § 3o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa. § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 6o. - São irrelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. § 8o. - Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, na medida do necessário para proteger: a) o regime democrático; b) a probidade administrativa; c) a normalidade e legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta. § 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo os que hajam exercido mandato eletivo no período imediatamente anterior. § 10 - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão à União, aos Estados, Distrito Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. § 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 12 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e, se convencido, o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa rágrafos. A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po líticos. As alterações propostas são em parte aceitáveis. No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con formidade com a técnica legislativa recomendada. Pela aprovação parcial. 
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