ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VII ao artigo 102,
renumerando-se o seguinte:
Artigo 102 - ...........
VII - Efetuar correção na política
judiciária, sem prejuízo da permanente correção
judicial; | | | Parecer: | Aceito os argumentos trazidos pelo autor.
aprovado. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 102 0 seguinte
parágrafo:
Artigo 102 - ........
é - As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Acolho a emenda, que é pertinente.
Aprovado. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Artigo 107 - Suprima-se integralmente o
artigo 107. | | | Parecer: | Concordo com a sugestão.
Aprovada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com execução
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração é procedente. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter
a seguinte redação:
"a - a alteração do número de seus membros e
dos membros dos tribunais inferiores" | | | Parecer: | Concordo com os argumento de justificativa quem pode
aumentar deve poder diminuir.
Aprovada | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber, no Relatório Preliminar
da Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com colaboração da União e dos Estados, planos de
uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo entre os
artigos 19 e 20 do Relatório Preliminar da
Comissão da Ordem Econômica (VI):
Art... O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo poder público
municipal. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do artigo 9o.
do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Eco-
nômica (VI), renumerando-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao substitutivo a seguinte redação:
Art. 18 - A habitação será tratada dentro do
contexto de desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
equipamentos coletivos e serviços urbanos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Conferir parecer número 7S0541-8. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda foi acolhida por melhorar o atendimento do texto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo
* - Dá nova redação ao art. 42 do
substitutivo:
Art. 42 - A lei proverá para que os serviços
prestados pelo Sistema de Seguridade Social sejam
fiscalizados pela comunidade. | | | Parecer: | Aprovada.
A redação proposta foi incorporada ao novo texto do Substitu-
tivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva à SEÇÃO DE SAÚDE do
Substitutivo do Relator
Acrescentar ao inciso IV do art. 46 a
expressão "Conselhos de Saúde", dando a seguinte
redação final:
Art. 46 - ..................................
............................................
IV - participação da população, por meio de
Conselhos de Saúde e de organizações
representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações nos níveis federal, estadual e
municipal. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi aprovada na íntegra. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo II, da Seguridade Social,
Seção I, da Saúde do Substitutivo do Relator da
Comissão
Dá nova redação ao § 1o. do art. 54, que será
a seguinte:
Art. 54 - ..................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à seção da Previdência Social do
Substitutivo -
* - Substituir a expressão "menor salário
legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário
mínimo", que passaria a ter seguinte redação
final:
Art. 59 - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior a um salário
mínimo. | | | Parecer: | Aprovada.
Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente,
mais adequada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais, nas
empresas ou órgãos públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos dos
Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso:
Garantias de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas
maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que
trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
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