ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais deve ter a seguinte redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade;
VI - condenação ativa à guerra de agressão e
de conquista;
VII - proibição, sob todas as formas, de
propaganda de guerra;
VIII - apoio oficial e material à propaganda
da paz.
§ 1o. Sob pena de responsabilidade, o
representante do Governo brasileiro, nos
organismos internacionais a que se refere o
presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente
e sem concessões de qualquer ordem, a prática de
negociação pacífica, bem como a não ingerência de
qualquer nação nos assuntos internos de outra.
§ 2o. A fabricação de material bélico
convencional é permitida apenas à União federal ou
a entidades em que o controle acionário seja
exercido pelas Forças Armadas, após aprovação
pelas duas Casas do Congresso.
§ 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas
nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção,
testes e instalações de material nuclear só é
permitido para fins pacíficos.
§ 4o. A venda ao exterior de material bélico
convencional excedente das necessidades nacionais
só será autorizada, observado os seguintes
requisitos:
"a") o comprador será governo de nações com
as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas;
"b") a venda será precedida de licença
expressa do Presidente da República, ouvidas as
Comissões de Segurança Nacional e das Relações
Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional
e o Estado-Maior das Forças Armadas;
"c") a operação conterá a cláusula de que o
material bélico não será utilizado pelo Estado
comprador em guerra de agressão e de conquista,
sob pena de sanções específicas eficazes,
incluídas no contrato.
§ 5o. A lei punirá, com as penas de crime de
traição militar, os autores de desvio clandestino
de material bélico, ou portadores de licença de
venda ou uso, em desacordo com a norma
constitucional." | | | Parecer: | Os princípios que devem reger as relações internacionais do
Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados
no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi-
palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com
os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi-
ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda.
As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de
lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O é 26 do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deverá ter a seguinte redação:
"§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas,
salvo nos casos de obrigação alimentar." | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não
haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen-
tar.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator,
sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es-
pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns-
crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi
a prisão disciplinar de natureza militar.
Aprovada parcialmente. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXIV do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deve ter a seguinte redação:
"XXIV - é assegurado o direito de
propriedade, subordinada à função social.
Parágrafo único. Nos casos de desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, é assegurada aos desapropriados,
sem prejuízo da transferência imediata da posse ao
poder desapropriante, justa indenização, segundo
critérios que a lei estabelecer, em títulos
especiais da dívida pública, com cláusula,
negociáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais e sucessivas." | | | Parecer: | Quer a Emenda nova redação para o item XXIV, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
sejam melhor conceituados o direito de propriedade e os casos
de desapropriação e indenização.
A primeira versão do nosso Anteprojeto (inciso XVII), atende
à subordinação do direito de propriedade à função social,
deixando à lei complementar as formas de desapropriação e
ressarcimento, por entender que a Constituição deve ser
preservada de abrigar conceitos imprecisos, e até polêmicos,
como "justa indenização", cujos critérios - e mesmo o ilustre
Constituinte admite - cumpre à lei estabelecer.
Desacolhemos, pois, a vossa Emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
"Art. A violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por, além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilitação para exercer outro, por
cinco anos, quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
ou militar.
Quando tratar-se de infrator de fora do
serviço público, será punido com a interdição do
estabelecimento comercial ou industrial de sua
propriedade ou perda do emprego e inabilitação
para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo
período de cinco anos.
Parágrafo único. Quando a disposição
constitucional não estiver expressamente
condicionada a uma lei regulamentar para viger, o
texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo
princípio de omissão da lei, no caso de
insuficiência de regulamentação." | | | Parecer: | Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão
para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição.
Estabelece penalidades.
O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de
seus direitos. Está a proposta atendida em parte. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXXIV do art. (...) do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e garantias
individuais deve ter a seguinte redação:
"XXXIV - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, em
quaisquer circunstâncias." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantido o absoluto sigilo de correspondência e
das comunicações.
A matéria está atendida no substitutivo do Relator da Comis-
são, com as ressalvas que consideramos indispensáveis, con-
trariamente à opinião do ilustre autor.
Mantido o nosso ponto de vista, resta-nos a vossa Emenda a-
provar parcialmente. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 15 do inciso XXXIV do
art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"Art. 1o. .
XXXIV - .
§ 15. A lei assegurará ao cidadão o direito
de defesa e a defender-se." | | | Parecer: | Dá nova redação para o § 15, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
assegure ao cidadão o direito de defesa e a defender-se.
A proposta está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhuma pessoa, no território
nacional, poderá ser submetida a tratamento
injusto e cruel." | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
nenhuma pessoa, no território nacional, poderá ser submetida
a tratamento injusto e cruel.
A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, o seguinte artigo que receberá o
número 23:
"Art. O Brasil assinará o Tratado de Não-
Proliferação das Armas Nucleares.
O artigo 23 do Anteprojeto de Constituição
passará a ter o número 24." | | | Parecer: | O proposto na emenda foi acatado de modo mais amplo no esboço
de anteprojeto.
Pela aprovação. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o inciso IV do art. 31, pelo seguinte
dispositivo:
"Art. Acesso amplo aos atos e documentos do
governo e das entidades controladas pelo poder
público, relativos à questão dos interesses
coletivos." | | | Parecer: | O direito de acesso às informações foi amplamente acolhido e
garantido no esboço de anteprojeto apresentado especialmente
no que concerne a atos dos poderes públicos.
entendemos que os mecanismos de participação popular na ges-
tão de coisa pública dependem esfetivamente de informações
corretas, razão pela qual tratamos as duas questões de forma
iterligada.
votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. Toda pessoa de mãe ou pai desconhecido
poderá fazer constar em sua certidão de
nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem ou
mulher que, em documento lavrado em cartório,
concorde em assumir esta condição.
Parágrafo único. A lei complementar
regulamentará a matéria." | | | Parecer: | Pretende incluir dispositivos ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que toda
pessoa de mãe ou pai desconhecido, poderá fazer constar de
sua certidão de nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem
ou mulher que, em documento lavrado em cartório, concorde em
assumir esta condição.
A matéria deve ser tratada em lei ordinária, não sendo alvo,
portanto, de norma constitucional. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Título II, na parte relativa
do Direito à Nacionalidade, da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Art. São brasileiros:
I - natos:
"a") os nascidos em território nacional,
embora de pais estrangeiros;
"b") os nascidos fora do território nacional,
de pai ou mãe brasileiros.
II - naturalizados, pela forma que a lei
estabelecer:
"a") os que por outro modo, adquirirem a
nacionalidade.
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República e de Primeiro-Ministro.
§ 2o. Aos estrangeiros originários de países
de língua portuguesa com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro nato, salvo o de acesso à
Presidência da República, a Vice-Presidência da
República e do cargo de Primeiro-Ministro.
Art. Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária adquirir
outra nacionalidade, salvo as exceções definidas
em lei;
II - em virtude de senteça, tiver cancelada a
naturalização por exercer atividade contrária ao
interesse nacional.
Art. O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse.
Parágrafo único. Na hipótese do artigo
anterior, a lei disporá sobre a manutenção da
nacionalidade brasileira." | | | Parecer: | VOTO
O esboço de anteprojeto acaba a proposta apresentada, até com
maior amplitude.
Relativamente ao § 1o., da emenda, está ele transcrito, exce-
to no que se refere à função de Primeiro-Ministro. E, por
fim, não menos necessidade de inclusão do parágrafo segundo
da emenda, já que, ainda não poderá estabelecer distinção
entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos
expressos na própria constituição.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, art. 40, o seguinte dispositivo:
"O consumidor terá garantida a qualidade dos
bens adquiridos, dos serviços contratados, a
fiscalização dos preços e a veracidade da
propaganda em todos os meios de divulgação.
Parágrafo único. A lei determinará as medidas
punitivas aos infratores." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Hélio Costa
encontra-se amparado no item relativo ao consumo no esboço de
anteprojeto. Remetemos à lei complementar a elaboração de um
Estatuto de Defesa do Consumidor, que deverá assegurar de
forma mais ampla os direitos do consumidor, bem como definir
sanções e penas aos infratores.
Votamos pelo acolhimento parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, no art. 37 a palavra "inafiançáveis" da
seguinte maneira:
"Art. Os crimes contra a economia popular,
contra a ecologia, contra a Administração Pública
e de abuso ou desvio de poder são inafiançáveis e
imprescritíveis." | | | Parecer: | Emenda aditiva do nobre Deputado HELIO COSTA propõe que os
crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra
a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são
inafiançáveis e imprescritíveis. As preocupações do ilustre
Constituinte estão amplamente contempladas no esboço do
Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Título I, na parte relativa da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, o seguinte dispositivo; da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"Art. Todos tem direito à vida, à
integridade física e mental e a procura da
felicidade." | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo ao Capítulo da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher para estabele-
cer que todos tem direitos à vida, à integridade física e
mental e a procura da felicidade.
A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. É crime a coação sexual da mulher e do
homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de
qualquer nível." | | | Parecer: | Pretende incluir no Título dos Direitos e Garantias Indivi-
duais dispositivos para que a coação sexual da mulher e do
homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de qualquer
nível, seja considerada crime.
É matéria de Direito Penal, deve ser tratada via lei ordiná-
ria. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, no
Capítulo dos Direitos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"O voto é livre, universal, direto e secreto
e todo cidadão, maior de 16 anos, exceto os que
cumprem pena de prisão, terá este direito." | | | Parecer: | Com Emenda modificativa, pretende o ilustre Constituinte
HÉLIO COSTA que o voto, como um direito, seja facultativo.
Adotamos o voto obrigatório, e estamos certos de que esse é
o pensamento da maioria dos integrantes desta Comissão.
Pela rejeição da respeitável Emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
"§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é
parte legítima para propor ação visando prevenir,
anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio
público ou de entidades de que participe o Estado,
e para defender o equilíbrio ecológico, a
preservação da natureza, a integridade ambiental e
quaisquer outros direitos ou interesses coletivos
ou difusos e a segurança pública, podendo a ação
ser proposta contra autoridade pública, ou contra
pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja
vencido arcará com as custas e despesas
processuais." | | | Parecer: | Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para
anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao
meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e
á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa
no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância.
Acolhida parciamente com outra redação. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao é 17 do art. 1o., relativo aos
Direitos e Garantias Individuais, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
"§ 17. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública." | | | Parecer: | Incluir na competência do júri o julgamento dos crimes contra
o meio ambiente e contra a administração pública.
A especialização quanto a matéria que possui a instituição do
júri no Brasil deve ser mantida. A complexidade que envolve,
via de regra, os delitos contra o meio ambiete e contra a
administração pública aconselha, para represão mais decidida,
o julgamento por técnicos no Direito.
Pela reijeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja
qual for a autoridade responsável pela
ilegabilidade ou abuso de poder, admitindo-se que
as associações civis e entidades de classe,
legitimamente, em defesa de interesse próprio ou
de seus filiados, proponham mandado de segurança." | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam legitimadas
para requerer mandato de segurança. É inegável que a proteção
visada com o mandado de segurança não deve distiguir entre
direitos individuais e coletivos. Tal é os sentido moderno
que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes:
"§ 1o. É vedado o exercício do controle de
inadimplência dos negócios privados, excetuando-se
as partes diretamente envolvidas." | | | Parecer: | Veda o controle da inadimplência dos negócios privados,
excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger
atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás
informações registradas a seu respeito, quer por entidade
pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é
enerente ao controle normal da vida negocial. Não se
vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações
registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade
moderna.
Pela reijeição. | |
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