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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1066)
Banco
expandEMEN (1066)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (441)
NÃO INFORMADO (192)
PREJUDICADA (190)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (113)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (5)
AL (5)
AM (11)
AP (3)
BA (117)
CE (10)
DF (22)
ES (75)
GO (90)
MA (14)
MG (130)
MS (3)
MT (5)
PA (25)
PB (69)
PE (59)
PR (74)
RJ (91)
RN (17)
RO (6)
RS (14)
SC (59)
SE (32)
SP (130)
TODOS
Date
expand1987 (1063)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais deve ter a seguinte redação: "Art. 19. O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - condenação da tortura e de todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo; IV - apoio à conquista da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; V - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade; VI - condenação ativa à guerra de agressão e de conquista; VII - proibição, sob todas as formas, de propaganda de guerra; VIII - apoio oficial e material à propaganda da paz. § 1o. Sob pena de responsabilidade, o representante do Governo brasileiro, nos organismos internacionais a que se refere o presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente e sem concessões de qualquer ordem, a prática de negociação pacífica, bem como a não ingerência de qualquer nação nos assuntos internos de outra. § 2o. A fabricação de material bélico convencional é permitida apenas à União federal ou a entidades em que o controle acionário seja exercido pelas Forças Armadas, após aprovação pelas duas Casas do Congresso. § 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção, testes e instalações de material nuclear só é permitido para fins pacíficos. § 4o. A venda ao exterior de material bélico convencional excedente das necessidades nacionais só será autorizada, observado os seguintes requisitos: "a") o comprador será governo de nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas; "b") a venda será precedida de licença expressa do Presidente da República, ouvidas as Comissões de Segurança Nacional e das Relações Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional e o Estado-Maior das Forças Armadas; "c") a operação conterá a cláusula de que o material bélico não será utilizado pelo Estado comprador em guerra de agressão e de conquista, sob pena de sanções específicas eficazes, incluídas no contrato. § 5o. A lei punirá, com as penas de crime de traição militar, os autores de desvio clandestino de material bélico, ou portadores de licença de venda ou uso, em desacordo com a norma constitucional." 
 Parecer:  Os princípios que devem reger as relações internacionais do Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi- palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi- ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda. As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de lei ordinária. Pela aprovação parcial. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O é 26 do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais deverá ter a seguinte redação: "§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimentar." 
 Parecer:  Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen- tar. A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator, sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es- pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns- crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi a prisão disciplinar de natureza militar. Aprovada parcialmente. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso XXIV do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais deve ter a seguinte redação: "XXIV - é assegurado o direito de propriedade, subordinada à função social. Parágrafo único. Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados, sem prejuízo da transferência imediata da posse ao poder desapropriante, justa indenização, segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula, negociáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas." 
 Parecer:  Quer a Emenda nova redação para o item XXIV, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que sejam melhor conceituados o direito de propriedade e os casos de desapropriação e indenização. A primeira versão do nosso Anteprojeto (inciso XVII), atende à subordinação do direito de propriedade à função social, deixando à lei complementar as formas de desapropriação e ressarcimento, por entender que a Constituição deve ser preservada de abrigar conceitos imprecisos, e até polêmicos, como "justa indenização", cujos critérios - e mesmo o ilustre Constituinte admite - cumpre à lei estabelecer. Desacolhemos, pois, a vossa Emenda. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Subcomissão o dispositivo abaixo: "Art. A violação ou a protelação dolosa do cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta Constituição será punido por, além de outras sanções consignadas em lei, com a perda do cargo ou função e inabilitação para exercer outro, por cinco anos, quando a infração for autorizada, ou diretamente executada por servidor público, civil ou militar. Quando tratar-se de infrator de fora do serviço público, será punido com a interdição do estabelecimento comercial ou industrial de sua propriedade ou perda do emprego e inabilitação para exercer outro, em igual atividade, pelo mesmo período de cinco anos. Parágrafo único. Quando a disposição constitucional não estiver expressamente condicionada a uma lei regulamentar para viger, o texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo princípio de omissão da lei, no caso de insuficiência de regulamentação." 
 Parecer:  Pretende inclusão de dispositivo no Substitutivo da Comissão para que seja punida a violação ou a protelação dolosa do cumprimento de direitos ou deveres contidos na Constituição. Estabelece penalidades. O Substitutivo instrumentaliza o cidadão para a defesa de seus direitos. Está a proposta atendida em parte. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso XXXIV do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e garantias individuais deve ter a seguinte redação: "XXXIV - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias." 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item XXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja garantido o absoluto sigilo de correspondência e das comunicações. A matéria está atendida no substitutivo do Relator da Comis- são, com as ressalvas que consideramos indispensáveis, con- trariamente à opinião do ilustre autor. Mantido o nosso ponto de vista, resta-nos a vossa Emenda a- provar parcialmente. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é 15 do inciso XXXIV do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "Art. 1o. . XXXIV - . § 15. A lei assegurará ao cidadão o direito de defesa e a defender-se." 
 Parecer:  Dá nova redação para o § 15, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei assegure ao cidadão o direito de defesa e a defender-se. A proposta está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "Art. Nenhuma pessoa, no território nacional, poderá ser submetida a tratamento injusto e cruel." 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que nenhuma pessoa, no território nacional, poderá ser submetida a tratamento injusto e cruel. A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, o seguinte artigo que receberá o número 23: "Art. O Brasil assinará o Tratado de Não- Proliferação das Armas Nucleares. O artigo 23 do Anteprojeto de Constituição passará a ter o número 24." 
 Parecer:  O proposto na emenda foi acatado de modo mais amplo no esboço de anteprojeto. Pela aprovação. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substituir no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o inciso IV do art. 31, pelo seguinte dispositivo: "Art. Acesso amplo aos atos e documentos do governo e das entidades controladas pelo poder público, relativos à questão dos interesses coletivos." 
 Parecer:  O direito de acesso às informações foi amplamente acolhido e garantido no esboço de anteprojeto apresentado especialmente no que concerne a atos dos poderes públicos. entendemos que os mecanismos de participação popular na ges- tão de coisa pública dependem esfetivamente de informações corretas, razão pela qual tratamos as duas questões de forma iterligada. votamos, pois, pela aprovação parcial. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "Art. Toda pessoa de mãe ou pai desconhecido poderá fazer constar em sua certidão de nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem ou mulher que, em documento lavrado em cartório, concorde em assumir esta condição. Parágrafo único. A lei complementar regulamentará a matéria." 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivos ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que toda pessoa de mãe ou pai desconhecido, poderá fazer constar de sua certidão de nascimento, como mãe ou pai, qualquer homem ou mulher que, em documento lavrado em cartório, concorde em assumir esta condição. A matéria deve ser tratada em lei ordinária, não sendo alvo, portanto, de norma constitucional. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no Título II, na parte relativa do Direito à Nacionalidade, da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): "Art. São brasileiros: I - natos: "a") os nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros; "b") os nascidos fora do território nacional, de pai ou mãe brasileiros. II - naturalizados, pela forma que a lei estabelecer: "a") os que por outro modo, adquirirem a nacionalidade. § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e de Primeiro-Ministro. § 2o. Aos estrangeiros originários de países de língua portuguesa com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República, a Vice-Presidência da República e do cargo de Primeiro-Ministro. Art. Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária adquirir outra nacionalidade, salvo as exceções definidas em lei; II - em virtude de senteça, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Art. O Brasil, mediante tratado, poderá admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país de seu interesse. Parágrafo único. Na hipótese do artigo anterior, a lei disporá sobre a manutenção da nacionalidade brasileira." 
 Parecer:  VOTO O esboço de anteprojeto acaba a proposta apresentada, até com maior amplitude. Relativamente ao § 1o., da emenda, está ele transcrito, exce- to no que se refere à função de Primeiro-Ministro. E, por fim, não menos necessidade de inclusão do parágrafo segundo da emenda, já que, ainda não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos expressos na própria constituição. Pelo exposto, opinamos pela aprovação parcial da emenda. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, art. 40, o seguinte dispositivo: "O consumidor terá garantida a qualidade dos bens adquiridos, dos serviços contratados, a fiscalização dos preços e a veracidade da propaganda em todos os meios de divulgação. Parágrafo único. A lei determinará as medidas punitivas aos infratores." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Hélio Costa encontra-se amparado no item relativo ao consumo no esboço de anteprojeto. Remetemos à lei complementar a elaboração de um Estatuto de Defesa do Consumidor, que deverá assegurar de forma mais ampla os direitos do consumidor, bem como definir sanções e penas aos infratores. Votamos pelo acolhimento parcial. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, no art. 37 a palavra "inafiançáveis" da seguinte maneira: "Art. Os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são inafiançáveis e imprescritíveis." 
 Parecer:  Emenda aditiva do nobre Deputado HELIO COSTA propõe que os crimes contra a economia popular, contra a ecologia, contra a Administração Pública e de abuso ou desvio de poder são inafiançáveis e imprescritíveis. As preocupações do ilustre Constituinte estão amplamente contempladas no esboço do Anteprojeto. Pela prejudicialidade. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 APROVADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir no Título I, na parte relativa da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, o seguinte dispositivo; da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "Art. Todos tem direito à vida, à integridade física e mental e a procura da felicidade." 
 Parecer:  Pretende acrescentar dispositivo ao Capítulo da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher para estabele- cer que todos tem direitos à vida, à integridade física e mental e a procura da felicidade. A matéria está amplamente tratada no esboço de anteprojeto. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "Art. É crime a coação sexual da mulher e do homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de qualquer nível." 
 Parecer:  Pretende incluir no Título dos Direitos e Garantias Indivi- duais dispositivos para que a coação sexual da mulher e do homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de qualquer nível, seja considerada crime. É matéria de Direito Penal, deve ser tratada via lei ordiná- ria. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, no Capítulo dos Direitos Políticos, o seguinte dispositivo: "O voto é livre, universal, direto e secreto e todo cidadão, maior de 16 anos, exceto os que cumprem pena de prisão, terá este direito." 
 Parecer:  Com Emenda modificativa, pretende o ilustre Constituinte HÉLIO COSTA que o voto, como um direito, seja facultativo. Adotamos o voto obrigatório, e estamos certos de que esse é o pensamento da maioria dos integrantes desta Comissão. Pela rejeição da respeitável Emenda. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação visando prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, e para defender o equilíbrio ecológico, a preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, podendo a ação ser proposta contra autoridade pública, ou contra pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja vencido arcará com as custas e despesas processuais." 
 Parecer:  Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância. Acolhida parciamente com outra redação. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 17 do art. 1o., relativo aos Direitos e Garantias Individuais, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 17. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública." 
 Parecer:  Incluir na competência do júri o julgamento dos crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. A especialização quanto a matéria que possui a instituição do júri no Brasil deve ser mantida. A complexidade que envolve, via de regra, os delitos contra o meio ambiete e contra a administração pública aconselha, para represão mais decidida, o julgamento por técnicos no Direito. Pela reijeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegabilidade ou abuso de poder, admitindo-se que as associações civis e entidades de classe, legitimamente, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, proponham mandado de segurança." 
 Parecer:  Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, sejam legitimadas para requerer mandato de segurança. É inegável que a proteção visada com o mandado de segurança não deve distiguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é os sentido moderno que se empresta á matéria. Acolhida com outra redação. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes: "§ 1o. É vedado o exercício do controle de inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes diretamente envolvidas." 
 Parecer:  Veda o controle da inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás informações registradas a seu respeito, quer por entidade pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é enerente ao controle normal da vida negocial. Não se vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade moderna. Pela reijeição. 
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