ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo:
Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar
e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir
suas distorções. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição contraria as experiências históricas de to
das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia
brasileira.
O liberalismo contido na proposição não se coaduna com
as necessidades do capitalismo do século xx. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. Configura-se a insinceridade do pedido
de retomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação de despejo, de sua propriedade ou não,
demonstra que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como único imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. No caso de despejo consumado,
comprovando-se, posteriormente, até dois anos da
decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no.
1.164 de 1o./4/71."
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s).
Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164,
de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto
aquelas que foram dotadas individualmente para
efeito de colonização. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0010-3
Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro
procura corrigir um dos mais graves erros da política
fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei
1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na
Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem)
milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos
daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da
Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda
esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma
Agrária, que se executados teriam mudado a face do País.
20.05.87.
Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. :
"Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data
supra. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 15. A Política Agrícola da União se
dedicará à produção de alimentos, para
abastecimento do mercado interno, e o excedente
para exportação, e será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado
pelo Legislativo, e compreenderá." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0056-1
Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar
apenas a produção de alimentos mas a produção energética de
álcool de madeira e celulose. 20.05.87. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para
fins da reforma agrária, segundo critérios
estabelecidos em lei, o preço será calculado com
base no justo e atual valor de mercado, deduzidos
os custos de obras ou investimentos realizados
pelo poder público, tais como rodovias, rede de
energia elétrica, açudes e outros correlatos.
§ 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e
incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário,
serão computadas pelo real valor para justa
indenização, salvo se sobre o mesmo já houver
incidido, e paga, a taxa de contribuição de
melhoria.
§ 2o. Nos casos de desapropriação de que
trata o caput desse artigo, fica assegurado aos
trabalhadores rurais, pequenos proprietários,
posseiros, arrendatários, parceiros e
assemelhados, além da justa indenização, o direito
de reassentamento.
Art. 3o. A desapropriação para fins de
Reforma Agrária é da competência exclusiva da
União e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0057-0
Parecer contrário.
A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável
a Reforma Agrária. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios terão sua destinação subordinada,
prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma
Agrária.
§ 1o. As terras referidas no caput deste
artigo somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão de 30
(trinta) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de reforma agrária.
§ 2o. Fica vedada a concessão das terras
referidas no caput deste artigo a projetos
agropecuários, incentivados ou não, até que seja
concluída a reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0058-8
Parecer favorável em parte.
Incluindo-se o parágrafo 2o. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo
quando comprovado com base em critérios
científicos que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto a dos que os aplicam como a do
consumidor". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0059-6
Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo
no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A
matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária.
20.05.87. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte dispositivo:
"Art. Fica criado o Conselho Nacional para a
Reforma Agrária, composto, prioritariamente, por
representantes dos empresários rurais e dos
trabalhadores rurais, designados por suas
respectivas entidades representativas, presidido
pelo Ministro da Reforma e Desenvolvimento
Agrário." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0060-0
Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s):
"Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de
1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídas.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação, que não
estiverem nesta data devidamente transcritas no
Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto
aquelas que foram doadas individualmente para
efeito de colonização." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do
projeto a seguinte redação:
"§ 1o. A indenização aqui tratada terá como
teto máximo o valor, que acatado pela União, serve
de base para fixação do imposto territorial
rural."
(Observação: com esta redação aditiva, o §
1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser §
2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é
suprimido). | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0236-0
Parecer contrário.
A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse
valor maior que o do cadastro. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação substitutitva:
"Art. (...) Depositada a indenização segundo
os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação
desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três)
dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a
transcrição imobiliária em favor do poder
expropriante, declarando efetuado o pagamento da
indenização e determinando a expedição, dentro de
vinte e quatro (24) horas, dos competentes
mandados, em nome do autor.
Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá
impedir a imissão de posse e a transcrição a que
se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo
competente, admitir, se for o caso, pedido de
caução complementar, após audiência do poder
expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0237-8
Parecer contrário.
A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora,
excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo
conhecedor de direito agrário. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do
relator, na parte que trata da Seguridade Social,
um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único. A esposa e filhos desde que
tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade
e comprovem sua condição (social) de estudante e
solteiros, serão considerados dependentes do
segurado, fazendo jus ao salário-família." | | | Parecer: | O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo.
Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a-
nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de-
pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido
de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que
a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra-
balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada
oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 15 passa a ter a redação abaixo:
"Aos beneficiários de pensão por falecimento,
inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado
a manutenção da totalidade dos vencimentos ou
soldos, gratificações e vantagens pessoais a que
fazia jús o servidor falecido desde que
incorporáveis a aposentadoria." | | | Parecer: | A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por
falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu-
rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor
falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria".
O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos
beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da
remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento".
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação
abaixo:
"É vedado a autoridade pública qualquer
intervenção na organização sindical e nas
entidades que a compõem, salvo por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa." | | | Parecer: | O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual-
quer intervenção na organização sindical e nas entidades que
a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de-
fesa".
O constituinte justifica que a liberdade sindical
em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma-
neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre-
serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di-
retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan-
to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas.
Quando explicitamos que a autoridade pública não
pode intervir na organização sindical e nas entidades que a
compõem, queremos definir como organização sindical o conjun-
to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en-
tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos,
federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda-
do ao Poder Público qualquer interferência na organização po-
pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido
mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan-
do da intervenção na organização sindical.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial-
mente. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 15 passa a ter a
redação abaixo:
"Critérios iguais serão obedecidos na
regulamentação das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares,
inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer
a lei." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado
ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de
critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa-
lecimento de servidores civis e militares.
Isso evitará processos de cálculo diferenciados co-
mo diz o autor na justificação.
Opinamos pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever de todos e, prioritariamente,
do Estado, a proteção do meio ambiente e a
melhoria da qualidade de vida. Essa proteção deve
compreender:
I - a utilização adequada dos recursos
naturais;
II - o equilíbrio ecológico;
III - a proteção da fauna e da flora; e
nesta, especificamente, as reservas florestais e
bosques, preservando-se a diversidade do
patrimônio genético da nação;
IV - combate à poluição sonora;
V - combate à poluição das fontes naturais,
cursos dágua, lagos e orlas litorâneas;
VI - tratamento adequado aos esgotos
sanitários;
VII - combate à erosão;
VIII - drenagem das áreas alagadas;
IX - não utilização da energia nuclear, senão
para fim de pesquisas científicas, devidamente
controladas pelos órgãos competentes." | | | Parecer: | Restringe temas abordados de forma abrangente no anteprojeto. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se no item - da Saúde - do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte:
"Art. Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros, até o
encaminhamento do paciente à unidade competente,
visando a salvaguarda de seu estado de saúde.
Parágrafo único. As despesas decorrentes
desse atendimento serão ressarcidas pelo órgão
previdenciário do Governo - em se tratando de
beneficiário do mesmo - ou serão abatidas, como
benefício prestado a terceiros, em sua Declaração
de Imposto de Renda, na forma do que a lei
complementar estabelecer." | | | Parecer: | Prejudicada por não se tratar de matéria constitu -
cional. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever do Poder Público e da
população, o combate à poluição sonora.
§ 1o. Não será permitido a instalação ou
utilização, mesmo por parte de passageiros, de
aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos
veículos de serventia coletiva, salvo aqueles
necessários às viaturas policiais, militares ou de
rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre
as corporações e as empresas, com suas unidades
móveis, para fim de controle de segurança.
§ 2o. Será proibido o tráfego de veículos
automotores com descarga livre.
§ 3o. É proibida a utilização da buzina em
frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas,
templos religiosos. É vedado o seu uso a partir
das 22 (vinte e duas) horas.
§ 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em
ambientes festivos de qualquer espécie, somente
poderão funcionar até às 23 horas.
§ 5o. As lojas comerciais, especializadas na
venda de discos e cassetes disporão de
dependências especiais, à prova de som, para uso
de seus clientes.
§ 6o. É proibida a instalação de sinaleiras
sonoras nas garagens, em áreas residenciais.
Art. Ao infrator de qualquer dos
dispositivos acima referidos será aplicada a pena
estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em
sentido amplo, está contemplada. | |
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