ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
- Ficam canceladas e proibidas as atividades
nucleares constantes do Projeto ARAMAR,
desenvolvido pelo Ministério da Marinha no
Município paulista de IPERÓ. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e
proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto
Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município
paulista de Iperó.
Considerando as determinações referentes ao
desenvolvimento de atividades nucleares, em território
nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela
rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 APROVADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do
Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Parágrafo único: o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo à empresa
nacional mediante prévia autorização do Congresso. | | | Parecer: | Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional
na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos
termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de
Constituição (A), o seguinte artigo:
Art. As atividades nucleares no território
nacional serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos.
§ 1o. A responsabilidade da União por danos
correntes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedada qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti-
go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio-
nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para
fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor-
rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa,
vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató-
rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que
dispõe o artigo.
A matéria já se encontra adequadamente prevista no art.
23, ítem XXII, alíneas a e c.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias, o
seguinte dispositivo:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir
da promulgação desta Constituição, providências
para a cabal regularização dos parcelamentos do
seu respectivo solo ainda passíveis de definição." | | | Parecer: | Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem
dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan-
destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando-
lhes o desenvolvimento.
Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro
por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par
celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti
na.
Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em
praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble
mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa
mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re-
sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser
emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien
tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada ,
porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua
situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode
res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes.
A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer
a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 6o. ..................................
............................................
O poder público atenderá às solicitações
contidas em requerimento no prazo máximo de 15
(quinze) dias. Havendo exigências a serem
cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de
uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa
única vez, por mais 15 (quinze) dias. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra-
fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações
contidas em requerimento, pelo poder público.
Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por
mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas.
Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda
solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento
legal.
Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da
administração, que pode ferir e contrariar.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de
cento e vinte dias, contados da data da
promulgação da Constituição, encaminhará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar
referente ao Ministério Público e a Procuradoria
Geral da União.
§ 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a
Procuradoria da Fazenda Nacional e as
Procuradorias das Autarquias Federais, com
representação própria, continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro de suas respectivas
atribuições.
§ 2o. - Aos atuais membros do Ministério
Público Federal fica assegurada a opção, em
caráter irretratável, entre as carreiras do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União.
§ 3o. - O provimento dos cargos de ambas as
carreiras dependerá de concurso público de provas
e títulos, assegurada a situação dos atuais
ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso
ou em virtude de Lei. | | | Parecer: | A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper -
feiçoa o texto do Projeto.
As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir
pela aprovação da presente Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAMODIFICATIVA
Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 85 - O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União ao qual compete: | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda
em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando
deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
Conta da União".
Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi-
nente Autor:
"Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen-
tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo
Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação
adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com
ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido
pelo Tribunal de Contas.
Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au-
xílio do Tribunal de Contas.
Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é
o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri-
bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra
sorte, virão inevitavelmente a prosperar".
Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a
proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em
vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro-
le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de
Contas.
O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen-
tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni-
ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais
misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa
ao órgão de controle acima referido.
De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte
de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre
os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito
insculpido no item IX do art. 59 do Projeto.
Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 169 ....
§ 5o. Às Guardas Municipais, além do que
dispuserem as constituições estaduais, compete a
proteção do patrimônio municipal.' | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169.
Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar
tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados -
resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen
der.
Somos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 187
Inciso IV - Vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto
no § 1o. do Artigo 184. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art.
187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro-
duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda
previsto no par. do art. 184.
A estruturação da repartição das receitas tributárias
foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu-
nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas
funções.
Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha
das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e
e os parâmetros em que ela se fundamentou.
Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados
na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 56
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será establecido pela
Justiça Eleitoralproporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. | | | Parecer: | A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite
máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais
populosos do País, proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação
dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o
critério proposto pela presente emenda.
Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda
apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses
Guimarães. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redção:
"Art. 27 - ..................................
§ 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente
ou medianteconcesão os serviços públicos locais de
gás canalizado."" | | | Parecer: | O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a
exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de
gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse
público e à conveniência da Administração.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II
e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao
inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do
artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao
inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso
I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para
antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda
( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações
de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do
Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados
exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o
argumento de que "a carência de recursos por que passam
estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso
financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência
desses dispositivos".
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00168/8. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte
forma:
"IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a pesquisa científica e para
manutenção e desenvolvimento do ensino, como
determinado pelo artigo 245, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação
de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01298/1. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Será facultada a aquisição de
Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros
que se encontram irregularmente no território
nacional, desde que a requeiram junto ao
Departamento de Polícia Federal no prazo de
noventa dias, a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na-
cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon-
tram irregularmente no Brasil.
Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos
estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e
sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade.
Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida
achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do
Brasil. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"§ 2o. - A proposta será discutida e votada
em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as
Casas do Congresso Nacional, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos da
totalidade dos membros do Congresso Nacional."" | | | Parecer: | Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo
74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição
votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso
Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da
Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único,
dotado de poderes constituintes reformadores deve ser
modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma
maneira como foi produzida".
Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a
Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no.
2p2040-
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do art. 22 a seguinte redação:
Art. 22 - .......................................
VI - Todo terreno de marinha e seus acrescidos que
estejam habitados e recebam benfeitorias de
terceiros, ficará isento do pagamento das taxas de
laudêmio, ocupação e foro. | | | Parecer: | Pretende o autor da Emenda dar nova redação ao inciso
VI do Art.22 do projeto para o fim de excluir o pagamento de
laudêmio, ocupação e foro o terreno de Marinha e seus acres-
cidos que estejam habitados e com bemfeitorias. No nosso en-
tender a proposta se acolhida desvirtuaria o instituto da en-
fiteuse pois nada mais seria entregue ao proprietário como
contraprestação.
------Além disso o inciso VI do Art. 22 não pode ser emendado
com a redação proposta porque com a sua atual redação especi-
fica ele uma das modalidades de bens da União; se se preten-
desse dispensar do pagamento de fôros e laudêmios os termos
de Marinha dever-se-ia editar ou modificar outro dispositivo,
portanto opinamos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a
expressão "do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto,
na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe
ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do
próprio Tribunal".
O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado
de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão
do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu,
cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo).
Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Aditiva - Título VII - Capítulo II
Art... Lei Complementar definirá e regulará a
Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas
públicas ocupadas por famílias carentes.
§ único - A concessão não será outorgada
quando o poder público dispor de plano urbanístico
de interesse social. | | | Parecer: | A presente emenda manda que a lei complementar defina e
regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú-
blicas ocupadas por famílias carentes.
Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro
posta é próprio do plano urbanístico de cada município.
O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa
ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur-
banístico, a ser aprovado por lei municipal.
A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão
não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur-
banístico de interesse social".
Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di-
ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a
proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o.
Substitua-se o parágrafo acima pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja
imprescíndivel à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade". | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o
acolhimento da Emenda.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o.
ao art. 182.
Art. 182 ....................................
VIII - metais nobres, carbonados, pedras
preciosas e semipreciosas.
............................................
§ 7o. O imposto de que trata o inciso VIII:
I - incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo de metais
nobres, carbonados, pedras preciosas e
semipreciosas, excluída a incidência de qualquer
outro tributo sobre essas operações;
II - terá o produto de sua arrecadação
repartido entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, de acordo com o disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2p01418-6. | |
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