ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VIII, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Para os trabalhadores de profissão
insalubres, carga horária de no máximo 20 (vinte)
horas semanais". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No art.2o., item XIX do anteprojeto,
acha-se contemplada a pretensão do autor da emenda sob exame.
Contudo, não estabelecemos o detalhe de quantas horas seria a
jornada em atividades insalubres. Entendemos que, devido a
variedade e intensidade das referidas atividades, julgamos
que melhor seria não determinar a duração da jornada, mas
apenas sua redução em relação à normal para aqueles casos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
Art. - Serão realizadas eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados sessenta dias
após a realização das eleições gerais.
§ 2o. - O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. - Para as eleições a que se refere este
artigo, não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função. | |
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