ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 7o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o.:
"Art. 7o. As instituições específicas do
Estado-membro compreendidas no âmbito de sua
competência, tais como a Magistratura, Ministério
Público, Procuradoria do Estado, Polícia Militar e
Civil, Fiscalização, Arrecadação e Cobrança de
Tributos e Assistência Jurídica, Judiciária e
Defensoria Pública, serão regidas por Estatuto
próprio mediante Leis Orgânicas." | | | Parecer: | Procede-se à fusão dos textos das emendas de No. 0073-2 e
0074-1 com o artigo 7o. do Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 19:
"Art. 19. ..................................
............................................
Parágrafo único. As resoluções, para todos os
efeitos têm força de Lei, em especial quando os
efeitos do ato "interna corporis" possam ter
repercussão externa."
decisões tenham força de lei e sobre tais
resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam
a agir. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente no artigo 29 | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | "Art. 32. ..................................
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes,
respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado,
e instituirá as Juntas de Conciliação e
Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por
Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas
comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos Juízes de Direito." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Aos art. 13 a 16, dando nova redação à Seção
II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal
"art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de Ministros em
número fixado por lei e com vencimentos não
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do próprio Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República, com aprovação de dois terços do
Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número
de seus Ministros.
§ 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado
Federal, reservada sua composição a metade e mais
uma das vagas a magistrados de carreira e as
restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de
prática jurídica, com notório merecimento e
idoneidade moral e com idade superior a trinta e
cinco anos.
§ 3o. No exercício de jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros, eleitos por
seus pares, em rodízio, por período de três anos,
e também por outros seis Ministros, eleitos pelo
Congresso Nacional, por período de seis anos,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
reputação ilibada, dotados de conhecimento
especializado em direito constitucional e com
razoável vivência política.
§ 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso
Nacional são asseguradas as mesmas garantias e
restrições da Magistratura, enquanto a exercerem,
vedada a reeleição.
§ 5o. Cessado o período da jurisdição dos
Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão
eles aposentados com proventos que a lei
determinar, não inferiores a cinquenta por cento
dos últimos vencimentos que tiverem percebido na
atividade. Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. dar a seguinte redação ao caput do artigo
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:";
2. acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14
após "...das Câmaras Municipais", e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. acrescentar no final do inciso I do artigo
16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. suprimir a Seção III, renumerando as
demais." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Introduzir as seguintes mofidicações no
artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário:
"1. excluir a referência"... indicados pelos
respectivas classes, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e ...
2. acrescentar depois da expressão "... Poder
Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos
Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18,
no que couber." ; e,
3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a
seguinte redação:
"parágrafo único - Onde houver Tribunal
inferiores de segundo grau, as vagas do quinto
constitucional nos Tribunais Superiores serão
preenchidos magistrados, respeitada a classe de
origem de sua nomeação." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Organização
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Tribunais e Juízes Militares
V - Tribunais e Juízes Eleitorais
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho
VII - Tribunais e Juízes Agrários
VIII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios."
E seja alterada a ordem das Seções, fins
permitir a inserção da relativa a "Dos Tribunais e
Juízes Militares", com o seguinte texto:
SEÇÃO IV
Dos Tribunais
E Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficias-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de dez anos de exercício
da profissão.
§ 2o. Os Juízes Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos
(ou do Tribunal que venha a suceder o TFR, se
assim decidir a nova Constituição Federal).
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação penal militar.
E, finalmente, alterar a redação do art. 11
do Capítulo "Do Ministério Público."
Art. 11. Os membros do Ministério Público do
Trabalho integrar-se-ão no quadro de carreira do
Ministério Público Federal aplicando-se-lhes o
disposto no artigo anterior. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário,
onde couber, mais uma seção, com as seguintes
normas:
"SEÇÃO...
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. ... São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. ... O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão.
§ 2o. Os Juízes Militares e Togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos
(ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim
decidir a nova Constituição Federal).
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. ... A Justiça Militar compete processar
e julgar, nos crimes militares definidos em lei,
os militares e as pessoas que lhe são
assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação penal Militar."
FIR: %3C0201-6: 86
EMENDA 3C0201-6
Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário,
onde couber, mais uma seção, com as seguintes
normas:
"SEÇÃO...
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. ... São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. ... O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quantro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão.
§ 2o. Os Juízes Militares e Togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos
(ou do Tribunal que venha suceder o TRF, se assim
decidir a nova Constituição Federal).
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. ... A Justiça Militar compete processar
e julgar, nos crimes militares definidos em lei,
os militares e as pessoas que lhe são
assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança nacional ou as instituições
militares.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação penal Militar." | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Nos tribunais estaduais e regionais
reservar-se-á um quinto dos lugares para membros
do Ministério Público, advogados e juristas com 15
anos de experiência profissional, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, indicados, em lista
tríplice, pelas respectivas classes, aprovados
pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
II - promoção de seus membros, mediante
prévia inscrição, por antiguidade e por
merecimento." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos arts. 4o., 5o. e 6o. do Ante-
projeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos 4o.
e 5o. No que concerne, porém, ao art. 6o., sustentamos sua
permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão dos artigos 4o., 5o., e 6o., do
Anteprojeto. Estamos de acordo quanto à supressão dos artigos
4o. e 5o. No que concerne, porém, ao artigo 6o., sustenta-
mos sua permanência no Anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO I - Do Sistema Eleitoral
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau." | | | Parecer: | Admite o autor da emenda o voto do jovem aos dezesseis anos,
(e nisto estamos acordes) mas, a título de incentivo aos-
estudos, empenha-se em que o adolescente, ao votar, apresente
o certificado escolar de conclusão do curso de 1o.grau.
A despeito do saudavel propósito do Autor da emenda, seu aco-
lhimento torna-se inviável, a menos que se revogue a norma
legal que assegura o direito a voto dos analfabetos.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações
que seguem:
"Art. 12. .
............................................
VI - Imposto sobre produtos minerais.
............................................
§ 3o. - As alíquotas do imposto referido no
item IV serão fixadas na razão inversa do
benefício que o fato gerador proporcione à área de
onde o mineral for extraído.
............................................
Art. 19. ....................................
III - Do produto da arrecadação do imposto de
que trata o art. 12, item VI, dez por cento
constituem receita da União, quarenta e cinco por
cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
e quarenta e cinco por cento dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes-a maior participação dos Municípios ,
entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor
nando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | "Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
serão:
I - calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzidos os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0114-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à dedução das restituições, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se, ao item II do art. 14, § 6o., do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas (V.a), a
seguinte redação:
"II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
assegurada a restituição do que tiver sido
efetivamente pago nas operações anteriores,
segundo o disposto em lei complementar;" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0185-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à não-incidência e restituição parcial
(5% IPI), entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dar, ao item I do art. 14, § 5o., do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receitas (V-A), a
seguinte redação:
"I - as alíquotas aplicáveis às operações
interestaduais e de exportação, bem como às
operações realizadas com minerais, combustíveis e
lubrificantes;"
Parágrafo único. Quando se tratar de bens
minerais o imposto incidirá uma única vez,
excluída a aplicação de qualquer outro tributo
sobre tais produtos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a minerais, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis-
tente.
Pelo acolhimento em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 6o. pela
seguinte:
"Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para os casos de calamidade pública, observado
disposto no artigo 10 e seu parágrafo primeiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0192-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à remissão ao Art. 10, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. As isençõee e os benefícios fiscais
serão avaliados pelo Poder Legislativo da pessoa
jurídica de direito público que os houver
concedido, durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogados, se nesse
período não forem expressamente mantidos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0194-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à avaliação pelo Poder Legislativo,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item I, do artigo
4o.:
"Item I - instituir Tributos que não seja
uniforme em todo território nacional ou que
implique distinção ou preferência em relação a
Estado, Distrito Federal ou Município, em
detrimento de outro, admitida a concessão de
incentivos fiscais e financeiros para o
desenvolvimento regional ou setorial." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0259-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à concessão de incentivos destinados a
corrigir desigualdades regionais, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator.
"§ 1o. O disposto na alínea a do item III é
extensivo as autarquias, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às
suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de
pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de
compra e venda.
§ 2o. à União instituir tributo que não seja
uniforme em todo território nacional, salvo
incentivos tributários instituídos em lei
complementar, ou que implique ou distinção ou
preferências em relação e qualquer Estado ou
Município.
§ 3o. à União tributar a renda das obrigações
da dívida pública estadual ou municipal e os
proventos dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar
para as aus próprias obrigações e para os
proventos de seus próprios agentes.
§ 4o. aos Estados e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens de
qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em
razão da respectiva procedência ou destino.
§ 5o. A legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferencido para as
Microempresas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0315-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às
vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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