ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318, a seguinte redação:
Art. 318. O Município estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade. | | | Parecer: | O autor propõe substituir, no Art. 318, a expressão "Poder
Público" por "Município", e o termo "não utilizadas" por
"sub-utilizadas".
Procede a Emenda proposta, já que a tributação de áreas
urbanas compete aos Municípios. Por outro lado, o termo "sub-
utilizadas", embora mantenha o tratamento dado à matéria, na
redação original, confere-lhe maior amplitude, o que trans-
formaria a proposta em emenda de mérito.
Por outro lado, desnecessária a expressão "sem caráter ex-
propriatório", por redundante, já que nenhum tributo sobre a
propriedade poderá ter efeito expropriatório, em decorrência,
inclusive, do princípio contido no item IV do Art. 269.
Em termos de sistematização, convém passe esse dispositivo
a integrar o Art. 278, já que é neste que se prevê a insti-
tuição do respectivo imposto.
A nosso ver, portanto, deve a Emenda ser acolhida em par-
te, passando a constituir o § 1o. do Art. 278, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos seguintes, e suprimindo-
se o atual Art. 318:
"Art 278 .................................................
§ 1o. O imposto de que trata o item I será progressivo,
no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e
não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da
função social da propriedade.
............................................................"
Pela aprovação parcial. | |
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