ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: - 4o. do Art. 131
Suprimir a expressão "... e da gradução das
praças" do § 4o. do Art. 131, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 131 ...................................
.............................................
4o. - Compete à Justiça Militar estadual
processar e julgar os policiais militares e
bombeiros militares nos crimes militares definidos
em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais. | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: inciso III do Art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 60 ....................................
............................................
III - em caso de morte, pensão à viúva ou
companheira ou dependente, de forma proporcional,
de valor igual à do inciso anterior; | | | Parecer: | A emenda merece acatamento. Proteje os dependentes conce-
dendo-lhes proporcionalmente o valor da pensão e evitando a
multiplicação de valores integrais para todos.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 150
Corrigir, dentro da técnica legislativa, o
texto do § 4o. do Art. 150, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 150 ..................................
............................................
§ 4o. às polícias civis, dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, a apuração de
infrações penais comuns, e as funções de polícia
judiciária. | | | Parecer: | Em resumo a proposição do ilustre autora pretende dotar
de maior precisão de linguagem jurídica à norma inscrita no
parágrafo 4o. do Projeto de Constituição B.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 131
Suprimir as expressões "... nos Estados em
que o efetivo da polícia militar seja superior a
vinte mil integrantes" do § 3o. do Art. 131, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 131 ..................................
............................................
§ 3o. A lei estadual poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça
Militar. | | | Parecer: | A Emenda, que se pretende supressiva, vem alterar o cri-
tério para a constituição, nos Estados, do Tribunal de Justi-
ça Militar. Com efeito, ao suprimir a exigência de um con-
tingente mínimo de vinte mil integrantes da polícia militar,
deixa ao inteiro arbítrio de cada legislação estadual a cria-
ção de órgão de segundo grau da Justiça castrense, distinto
do respectivo Tribunal de Justiça. A providência, em tal
critério, não consulta o intersse público, favorecendo a
coexistência de Tribunais do mesmo nível, um dos quais com
número insignificante ou reduzido de jurisdicionados e,
assim, presumivelmente, com pouquíssima atividade judicante,
incapaz de fundamentar sua criação autônoma; ao contrário,
vem salientar a necessidade e conveniência de o mesmo Tribu-
nal de Justiça se incumbir da revisão das questões judi-
ciais, com competência plena.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (b), o
inciso I, do Art. 237, do Título IX das
Disposições Gerais, enumerando-se os demais
inciso. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 236, do Título IX das
Disposições Gerais enumerando-se os demais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o.
do Art. 14 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do
§ 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores
de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo-
vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur-
sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá-
ria para exercício do voto.
Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser
mantido no segundo turno.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do
art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o.
Turno, reclassificando-se as demais. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do
art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi-
Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci-
plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se
compadece com a sistemática adotada no Projeto.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o.,
do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em
1o. Turno, a expressão ""e cinco"". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a-
línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí-
nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re-
pública e Senador.
Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição
política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e
cinco anos. Não porque negá-la.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único,
das disposições transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo
único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili-
tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções
ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu-
pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A
supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade
ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não
encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es-
tabilidade proposta.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 239 do Projeto de
Constituição (b). | | | Parecer: | A importância e o alcance da matéria em foco justifi-
cam que se especifique em dispositivo constitucional, o órgão
público a que estará subordinada. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Título VIII - Ordem Social - Capítulo II -
Seção I - Da Saúde - Suprima-se do é 4, do art.
204 as seguintes expressões:
... a coleta, processamento e transfusão...
e seus derivados...
Passando o parágrafo a ter a seguinte
redação:
é 4-A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento, bem como de
sangue, vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos
do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo único do artigo 20
(errata), das Disposições transitórias, a
expressão ... "civil ou"" ...
Passando o parágrafo único a ter a seguinte
redação:
É assegurado o exercício cumulativo de dois
cargos ou empregos privativos, de médicos que
estejam sendo exercidos legalmente por médico
militar na administração pública direta ou
indireta. | | | Parecer: | Julgamos prudente manter a adjetivação alternativa -
"civil ou militar" - para a palavra "médico".
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO II
""Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XIX
Suprimir do art. 7o. Capítulo II, o inciso
XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais
transitórias
Art. 53....
§ 3o. - Incisos IV e V do § 3o., do art. 53
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo II
"Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XVIII
Supri8mir do Inciso XVIII, a expressão "com
a duração de cento e vinte dias." | | | Parecer: | A conquista, para a mulher trabalhadora e para a família
brasileira, que o dispositivo prestigia, me impede de acom-
panhar o ilustre autor da emenda.
Pela rejeição da proposta. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundamental e
medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de
Constituição "B", que passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. Os recursos de que trata este Artigo
poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de
vargas e cursos regulares da rede pública na
localidade da residência do educando, ficando o
Poder Público obrigado a investir prioritariamente
na expansão de sua rede na localidade. | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, Art. 5o.
suprima-se o Parágrafo 2o. | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o
art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al-
terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de-
pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces-
sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que
se realizarão a 15 de novembro próximo.
Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão
do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém,
que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim,
opino pela aprovação da presente emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | 1 - No Item III, do Art. 50, suprimam-se as
expressões: "quando a ausência exceder a 15
dias"".
2 - Em consequência, suprimam-se no Art. 85
as expressões:
"salvo se for período não superior a 15
dias"". | | | Parecer: | As supressões propostas pela emenda parece-me não devam
prosperar, já que mais realista o critério do Projeto, que
inova, ao dispensar a licença nos afastamentos que não exce-
dam a 15 dias.
Pela rejeição da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | No Parágrafo 7o, do Art. 14, IN SINE,
suprimam-se as expressões:
"que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
|