ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22104 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO V.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS
PODERES:
SEÇÃO I.
DA ADVOCACIA.
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§1o. Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. No exercício da profissão e por suas
manifestações o advogado é inviolável.
Seção II.
DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 175 A procuradoria Geral da União é o
órgão que representa, judicial e extra-
judicialmente, e exerce as funções da consultoria
jurídica do Executivo e da administração em geral.
§ 1o. A procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§2o. Os Procuradores da União ingressarão nos
cargos iniciais da Carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime do Ministério Público, quando em
dedicação excluusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá confiada aos Procuradores dos Estados
ou dos Municípios, ou a advogados devidamente
credenciados.
Art 176 A representação judicial e a
consultoria jurídica a dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, obeservado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
Seção III.
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS.
Art. 177. É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art. 178. O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indispensáveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministério
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22105 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe doi
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22106 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 171, § 1o, passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22107 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 177, parágrafo único, passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 177 ....................................
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22108 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte
do teor do art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV. Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estados, não
podendo exercer os dos Minístros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22254 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | MENDA ADITIVA TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22255 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos aos seguintes principios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22256 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à
iniciativa privada, ressalvada a intervenção do
Poder Público para autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e para fazer cumprir a
legislação de diretrizes e bases da educação
nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22257 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22258 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrecer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22259 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o dereito de opção da família
ou do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22260 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. ..... Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quando
matriculados em estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26565 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | "Dê-se à alínea C do inciso II do artigo 203,
do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 203
II -
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, ao Substitutivo às Emendas de
Plenário aprovado pela Comissão de Sistematização
"Projeto de Constituição (A), o seguinte:
Capítulo IV - Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até segundo grau, por consanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que tenham exercido
mais de 3/4 (três quartos) do mandato, ressalvados
os que já exercem ou hajam exercido mandato
eletivo. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir do texto do §9o. do artigo
16 a expressão "mais da metade do mandato". por "mais de três
quartos do mandato".
Somos pela manutenção da redação atual que diz "mais da
metade do mandato", por se adaptar melhor à legislação elei-
toral.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Acrescentar-se ao Parágrafo Único do Art. 11, no
Substitutivo às emendas de Plenário aprovado pela
Comissão de Sistematização - "Projeto de
Constituição (A)," o seguinte:
Art. 11
Parágrafo único
bem como a todos os Auxiliares de Cartório com
mais de três anos de efetivo exercício, o direito
de Acesso a Cargo de Técnico Judiciário
Juramentado, sem qualquer concurso, podendo
assumir as funções na Comarca em que tenha vaga | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ao Parágrafo Único do Art. 89:
Parágrafo único:
As Constituições Estaduais disporão sobre a
composição dos Tribunais de Contas respectivos,
que serão integrados por até 09 (nove)
Conselheiros. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Féres Nader, com a
Emenda em exame, imprimir nova redação ao parágrafo único do
art.89 do Projeto, de forma a ampliar de 7(sete) para 9(nove)
o número limite de Conselheiros dos Tribunais de Contas
estaduais.
Nos termos da Justificação, "cada Estado deverá ter a
liberdade de limitar o número de Conselheiros do respectivo
Tribunal de Contas, de acordo com suas necessidades políticas
e econômicas", sendo que "as Assembléias Constituintes
Estaduais terão, desta maneira, maior autonomia para
deliberar sobre a matéria, fortalecendo, assim, o sistema
federativo".
O Projeto, no particular, perfilha composição(7
Conselheiros) que, em nosso entender, tem sido e continua
sendo a ideal para as Cortes de Contas estaduais.
Tal número limite, ademais, resulta da média do
pensamento que, na matéria, foi expresso nas inúmeras
proposições formuladas pelos senhores constituintes nas
anteriores fases de elaboração constitucional.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 196
Dê-se a seguinte redação ao art. 196:
"Art. 196. A lei disporá sobre o exercício
financeiro, e elaboração, a organização, a forma e
a execução dos orçamentos anual e plurianual.
§ 1o. É vedada:
a) a transposição, sem prévia autorização
legal, de recursos de uma dotação orçamentária
para outra;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou
suplementar sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de
despesas que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais;
e) a instituição de fundos de qualquer
natureza, salvo os criados por lei; e
f) a vinculação do produto da arrecadação de
qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas as disposições desta
Constituição.
§ 2o. Nenhum gasto será realizado ou
obrigação assumida pelo Estado, seu organismos,
inclusive entidade da qual participe direta ou
indiretamente, sem prévia autorização do Congresso
Nacional.
§ 3o. Os créditos especiais e extraordinários
não poderão ter vigência além do exercício em que
forem autorizados, salvo se o ato de autorização
for promulgado nos últimos quatro meses daquele
exercício, caso em que, reabertos nos limites de
seus saldos, poderão viger até o término do
exercício financeiro subsequnte.
§ 4o. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas
imprevisíveis e urgentes, como a decorrentes de
guerra, insurreição interna ou calamidade
pública.' | | | Parecer: | A presente Emenda contraria a orientação geral do Proje-
to de Constituição assim como a da emenda coletiva relativa
ao assunto, o que nos faz opinar pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01140 DT REC:22/04/87 | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | SUGERE QUE OS EX-MANDATÁRIOS DOS PODERES EXECUTIVOS FEDERAL,
ESTADUAL E MUNICIPAL SEJAM MEMBROS HONORÁRIOS E VITALÍCIOS
DOS PODERES LEGISLATIVOS CORRESPONDENTES. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA
PREFEITO
GOVERNADOR
PODER LEGISLATIVO | |
180 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:01141 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | SUGERE NORMA ASSEGURANDO AOS APOSENTADOS PROVENTOS E REAJUSTES
IGUAIS AOS DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. | | | Indexação: | PROVENTOS
APOSENTADORIA
REAJUSTE SALARIAL | |
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