Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica, em caráter
supletivo à iniciativa privada, através das
seguintes empresas estatais:
I - Sociedade de Economia Mista; e
II - Empresas públicas
§ 1o. Na exploração da atividade econômica,
as empresas estatais reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho e ao das Obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis.
§ 2o. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
regime tributário aplicável às empresas privadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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