ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 7o. inciso XIV:
"XIV - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 (Estabilidade,
Disposições Gerais e Transitórias) a palavra
"ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a
seguinte expressão:
"... máxima de seis horas..." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Do § 2o. do art. 117 Suprima-se:
"limitados os recursos das decisões dos
tribunais regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo desta
Constituição ou de lei federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 161, § 2o., inciso X, alínea a.
Suprima-se da alínea a seguinte expressão:
"... excluídos os semi-elaborados..." | | | Parecer: | A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei
complementar da imunidade do imposto sobre operações relati -
vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica -
ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ -
tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de
lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo-
tação.
A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo,
não cabendo, assim, a sua acolhida.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Parágrafo único do art. 110.
Suprima-se o seguinte trecho:
"... e menos de sessenta e cinco..." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir do parágrafo único do
art. 110 do Projeto a expressão "...e menos de sessenta e
cinco ...", tendo em vista o reconhecimento de mérito de inú-
meras pessoas com a idade superior a essa.
Entendemos que esse limite de idade é fruto de entendi-
mento durante os trabalhos da Assembléia Nacional Consti-
tuinte e deve ser mantido no texto constitucional.
Somos, pois, pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 75, a seguinte
expressão:
§ 2o. - "...para um mandato de seis anos,
não renovável...""
Em consequência, fica prejudicada parte do
§ 3o. - "...exceto quanto a
vitaliciedade..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir a expressão; "ou em valor"" do §
1o. do Art. 183 do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União doas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarmonetos fluídos, bem como de mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou
em valor", o que nos parece injustificável.
Pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00669 RETIRADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | ------Suprimir a expressão: "minérios e"", do Art.
183, inciso V.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A permanência dos minérios nucleares entre aqueles cuja
pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industria-
lização e comércio são monopólio da União é medida da maior
importância para a Nação Brasileira. O controle da União so-
bre o setor nuclear é fator de soberania nacional. Ao mesmo
tempo, existem condições técnicas e científicas para que o
país exerça esta atividade de modo eficaz, sendo plenamente
viável a descoberta e a exploração das jazidas dos minérios
nucleares.
Isto posto, opino pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Supressão, no caput do art. 9o, que dispõe
sobre o direito de greve, da expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender"". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 57, inciso I, a expressão
"de Capital". | | | Parecer: | Pretende o nobre Autor da Emenda, com a supressão que
propõe, da expressão "de Capital" no texto do item I do art.
57, qeu seja admitida a ocupação por Deputados e Senadores,
dos cargos de Prefeito, não se limitando aos de Capital.
Ocorre que não cabe inscrever exceção à regra constante
do art. 55, II "d", que inibe a titularidade pelo parlamen-
tar, de mais de um cargo eletivo. Demais disso, cabe esclare-
cer que o texto aprovado em primeiro turno inadmite tal ex-
ceção, explicando-se a referência, na respectiva publicação,
a Prefeito de Capital,por erro material desde que, o que res-
tou aprovado foi a possibilidade de o parlamentar ocupar, sem
perda do mandato legislativo, o cargo de secretário de Pre-
feitura de Capital.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
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