Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Do Poder Legislativo
Seção I
Do Congresso Nacional
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Art. 2o - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 203 (duzentos e três) representantes do povo,
eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
é 1o - Cada Legislatura durará quatro anos.
é 2o - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal serà estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente à população, com os reajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha menos de quatro Deputados.
é 3o - Executado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara
Federal por dois Deputados.
é 4o - No cálculo das proporções em relação à
população, não se computará a dos Territórios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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