Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas
"Dispõe sobre instituição de impostos".
Modifica a alínea "d" do item II, do art. 8o.
do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas.
a) livros didáticos | | | Parecer: | A imunidade tributária vigente, relativa ao livro, ao
jornal, e aos periódicos, assim como ao papel destinado à sua
impressão, sofreu, no Anteprojeto da Subcomissão de Tribu-
tos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8o., II,
"d"), uma pequena alteração, limitando a não tributação rela-
tiva aos periódicos aos que sejam de interesse cultural ou e-
ducacional.
Expressivo número de emendas contrárias à inovação le-
vou-nos a optar pelo retorno ao texto vigente.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação da alínea "c" do item I
(um) do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de
tributos, part. e Distr. de Receitas, com a adoção
da seguite:
"Art. 19 - ...
I - ......
c) treze por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das
respectivas Superintendências Regionais de
Desenvolvimento, cabendo quatro por cento à
primeira, sete por cento à segunda e dois por
cento à última. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. O Orçamento da União conterá,
anualmente, uma verba à disposição do Poder
Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por
cento) do total das receitas do Tesouto Nacional. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, dê-se, ao § 2o. do artigo 1o, a
seguinte redação:
Art. 1o...
§ 2o. É autorizada a participação de capital
estrangeiro em bancos de depósitos, de
investimentos, companhias e corretoras de seguros
e demais instituições financeiras nos termos que a
lei determinar. | | | Parecer: | A nosso ver, as condições e limites para participação do ca-
pital estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser es-
tabelecidos em lei. Todavia, entendemos que, na Constituição,
devemos instituir alguns critérios básicos sobre a matéria,
a exemplo, critérios de reciprocidade e de obediência a acor-
dos internacionais, que sejam do interesse nacional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da subcomissão do Sistema
Financeiro, suprima-se o artigo 3o. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, rejeitamos a emenda po considerá-la preju
dicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da subcomissão ao Sistema
Financeiro, suprima-se o artigo 15o. | | | Parecer: | As condições, limitas e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária
entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados os
interesses Nacionais ate que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrageiro nesse
segmento de nossa economia, entedemos que a constituição deve
vedar a concessão de nova autorizações.
E nesse sentido que consideramos prejudicada a emenda do
ilustre Constituite. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I -
"Dos Planos e Orçamentos", a letra "e":
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta á
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais e sediados
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativos e Judiciário;
d) dívida pública;
e) obras ou investimentos de alta relevância
para a região e para o País, assim declarados e
aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. É vedado à união, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios Instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam o seu objeto social". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. e respectivo parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | O Art. 9o. do Anteprojeto discrimina os depositos ou
aplicações em instituições oficiais daqueles realizados em
instituições privadas.
Ora, se o objetivo for o de resguardar o interesse pú-
blico, nada melhor que estabelecer que a União não se respon-
sabilizara por depósitos ou aplicações em instituições finan-
ceiras, qualquer que seja a natureza juridica se de direito
público ou privado, princípios, alías, que se ajuste aos do
Subtitutivo desta Comissão.
Portanto, acolhemos a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se, no ítem VI do art. 5o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
a seguinte expressão" ... observado o disposto na
letra I do art. 4o. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda e respectiva justificação le-
vam-nos a concluir que os elevados propósitos que a informam
adequam-se aos princípios que norteiam a elaboração do Subs-
titutivo.
Aprovado parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
artigo 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro.
Art. 4o.
.............................................
I -
.............................................
II -
..................................................
III - autorizar e aprovar empréstimos, ope-
rações, acordos e obrigações internas e externas
de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. | | | Parecer: | A competência exclusiva do Congresso Nacional nesse
caso conforme caput do Artigo 4. do Anteprojeto, não seria
conveniente para o pais. Entendemos que, na matéria, a compe-
tência do Congresso deve ser a de legislar, com a sanção do
Presidente da República. Ademais, a lei deve fixar os limites
globais e condições das operações referidas na Emenda, e não
caso a caso.
Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do
nobre Constituinte.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação nos ítens I e II do
art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão Financeira:
Art. 4o.
..................................................
I - Legislar sobre matéria financeira.
II - Estabelecer as condições, limites e
autorizar a emissão e títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levoi-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia, en
tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudica a emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o. do Anteproejto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Todavia, a Constituição deve fixar normas gerais sobre a
matéria.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Corte Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Por estas razões, consideramos prejudicada a Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 34
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Art. 34
..................................................
§ 1o. - O Banco Central do Brasil somente
poderá operar com instituições financeiras, sendo-
lhes vedado, contudo, a concessão de aval de
qualquer natureza, bem como realizar operações de
dívida pública, sem a expressa autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o. do inciso
VII do art. 5o. do Anteproejto da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda leva-nos a concluir que os ele-
vados propósitos que a justificam foram acolhidos parcialmen-
te no substitutivo por nós elaborado, aprovado parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Sistema Financeiro
Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro.
"Art. - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedada a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstas no Orçamento da União." | | | Parecer: | A execução financeira da União deve ser efetuada por um
único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por
essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública
não deve ser monopólio do Banco do Brasil.
A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso
ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito
ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de
caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
proposta pelo ilustre Constituinte
Acolhida parcialmente | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 5o. do Art. 14
para:
"Em relaçãoao imposto de que trata o ítem
III, resolução do Senado Federal, aprovada por
maioria simples de seus membros, estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação ao Art. 19 do
Relatório da Subcomissão V-a, passando a ser a
seguinte:
Art. 19 - do produto da arrecadação dos
impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados (Art.
12, III e IV), cinquenta por cento na forma
seguinte:
a) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e e do Distrito Federal;
ab) vinte e três por cento ao Fundo de
participação dos Municípios; e
c) dois por cento para os Estados das Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
|