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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (109)
Banco
expandEMEN (109)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (109)
Uf
PR (109)
Nome
WALDYR PUGLIESI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (105)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27999 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 183 e seus itens do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 183 - O Presidente da República decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - Comoção grave interna de repercussão nacional, I - Comoção grave interna de repercussão nacional; II - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrfo Único - ............................ 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao art. 183 e itens. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28000 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao título V, "Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção VIII, Subseção I - Da Emenda à Constituição -, a seguinte redação: Art. - Constitui emenda, a alteração de dispositivos da Constituição que permanece em vigor. A revisão constitucional consiste na substituição da vigente Constituição por outra. Art. - A iniciativa das emendas constitucionais pertencem: I - Ao Presidente da República; II - A um terço dos membros do Congresso Nacional; III - A dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas manifeste-se por um terço de seus membros; IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos. Art. A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional, mediante voto de dois terços, de seus membros, em dois turnos. § único - Depende de ratificação em referendo popular as emendas que tendam a abolir a Federação, a República e a Ordem Econômica e Social. Art. - A revisão constitucioal depende da iniciativa de dois terços dos membros do Congresso Nacional, ratificada por referendo popular. Art. - A Constituição só pode ser revista por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo , exclusivamente para essa finalidade. § 1o. - A assembléia Nacional Constituinte será composta de seiscentos representantes eleitos pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação, e funcionará sem limitação de prazo. 
 Parecer:  Temos a convicção que a matéria em foco recebeu tratamento adequado no novo Substitutivo, não merecendo as alterações sugeridas na Emenda. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28001 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 20 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 20. - O mandato do atual Presidente da República terminará no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse de seu sucessor, eleito quarenta e cinco dias antes. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28002 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, no Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte capítulo: Da Questão Urbana e Transporte Dos Direitos Urbanos Art. - Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. - O direito a condição de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social do uso dos imóveis urbanos e subordinados ao princípio do estado de necessidades. Da Propriedade Imobiliária Urbana Art. - A desapropriação de casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá também da imissão provisória da posse do bem. Art. - O poder público, respeitando o dispositivo do art. anterior pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para instalação de infra-estrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. - No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usocapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias, ou processuais sobre o imóvel usocapiado. Da Política Habitacional Art. - A coordenação da política de habitação, será definida em Lei complementar, (e criada...). § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades. § 2o. Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. - A índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis, serão reajustados anualmente, com base na média da variação salarial. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda apresenta aspectos múltiplos de Direito Urbano, Pro- priedade Imobiliária Urbana e de Política Habitacional e pro- põe-se incluir como um capítulo adicional ao Título VIII do Substitutivo. Em que pesem as justificações apresentadas, os dispositivos sugeridos contrariam radicalmente a forma e grande parte do conteúdo do Substitutivo. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33933 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o 50., do art. 90., do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: Art. 11 - ................................. Parágrafo único - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, na remoção ou na permuta, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investido na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E DE SEU INCISO I: 
 Parecer:  A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do Projeto que assegura a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e de criação. Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art. 256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01603 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 167 do projeto de Constituição "A", a seguinte redação: Art. 167 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e à garantia dos poderes constitucionais. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda resposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01360-1. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01604 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 16, do projeto de Constituição "A", o seguinte dispositivo: Art. 16 - .................................. Aos Prefeitos, Governadores de Estado e do Distrito Federal e ao Presidente da República, será permitida uma reeleição, na forma da lei. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
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