ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 106 e todos os seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda elimina a privatização dos serviços notoriais.
Optamos por manter a redação do primeiro turno de votação,
por entender que esse dispositivo consubstancia importante
matéria no sentido de que sejam os usuários adequadamente a-
tendidos, sem aumento dos gastos públicos. Opinamos pela re-
jeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. e a expressão do § 4o.
"Compete à Justiça Militar estadual processar e
julgar os policiais militares e bombeiros
militares nos crimes militares definidos em
lei..", ambos do art. 131. | | | Parecer: | Embora exerçam atribuições específicas voltadas à Segu-
rança Pública, os integrantes das corporações policiais mili-
tares e de bombeiros militares são consideradas forças reser-
vas do Exército, sujeitas ao mesmo regime disciplinar, poden-
do ser convocadas ou mobilizadas para atividades próprias das
Forças Armadas. Natural, pois, e adequada previsão de uma
Justiça estadual especializada para examinar e julgar ques-
tões relativas a crimes militares envolvendo mencionados efe-
tivos, não se justificando sua eliminação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | O Artigo 28 estabelece que a eleição para
Governador será a 45 dias do término do mandato de
seus antecessores e a posse em 1o. de janeiro.
O artigo 79 estabelece que a eleição do
Presidente da República se dará a 120 dias antes
do término do mandato do presidencial e o artigo
84 que a posse é a 1o. de janeiro.
O artigo 30 estabelece em seus incisos II e
III que a eleição do Prefeito é noventa dias antes
da posse, que é a 31 de janeiro.
Os dispositivos indicados não obedecem a um
critério uniforme no que tange aos prazos, o que
se faz necessário.
Para sanar a contradição propomos que no
artigo 28 o prazo referido seja 90 e não 45; que
no artigo 30, inciso III a posse se dê no dia 1o.
e não no dia 31 janeiro que que no artigo 79 a
eleição do Presidente se dê a 90 e não a 120 dias. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00387-1. | |
|