ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos, vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no
texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, não vemos
razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autonomia do
Tribunal já está assegurada em outros dispositivos do Proje-
to.
Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Excluir no Título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos
Individuais, Art. 12, VII - A Privacidade, a letra
d em sua totalidade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 138
O caput do art. 138 do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 138 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da Administração direta
e indireta da União, dos Estados e Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados, com referência
aos organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete:
I - ........................................ | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01854 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 34, a
expressão "se não preferir fazê-lo" por "se não
preferir-se fazê-lo". | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01861 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 39.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) - O artigo 39.
Renumere-se os demais. | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13803 PREJUDICADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: OS PARÁGRAFOS 2o, 4o,
5o, 6o. e 7o. DO ART. 438 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Os parágrafo 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, e 7o. do
Art. 438 do Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. A consulta popular será realizada pelo
Tribunal Regional Eleitoral nos Municípios
relacionados, dentro de noventa dias, instalando-
se o Estado do Tocantins sessenta dias depois, se
favorável o resultado à sua criação.
§ 3o. O Poder Executivo do Estado do
Tocantins será exercido por um Governador e um
Vice-Governador, eleitos a 15 de novembro de 1988
e empossados as dezessete horas de 1o. de janeiro
de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para
esse fim.
§ 4o. Entre a data da instalação do Estado e
1o. de janeiro de 1989, um Governador, "pro-
tempore", nomeado pelo Presidente da República e
empossado pelo Ministro da Justiça, exercerá as
funções legislativas ordinárias, mediante edição
de decretos-leis.
§ 5o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, será eleita a
15 de novembro de 1988, instalando-se as nove
horas de 1o. de novembro de 1988, instalando-se as
nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sob a
presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e eleaborará, no
prazo de seis meses, a Constituição do Estado do
Tocantins, após o que transformar-se-á em
Assembléia Legislativa.
§ 6o. Os três Senadores e os oito Deputados
Federais que representarão o Estado do Tocantins
no Congresso Nacional, serão eleitos a 15 de
novembro de 1988, atribuindo-se mandato de seis
anos aos dois Senadores mais votados e de dois
anos ao menos votado, enquanto os Deputados
Federais terão mandato de dois anos.
§ 7o. O Poder Executivo designará uma das
cidades dos sessenta Municípios do Estado para
sede provisória do Governo, até a aprovação da
Capital definitiva pela Assembléia Constituinte do
Estado do Tocantins. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
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