ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a
insalubridade:
"Inciso XX - Proibição de trabalho em
atividades insalubres e perigosas, salvo se
autorizado em convenção ou acordo coletivo,
ficando a remuneração do trabalho nestas condições
acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo
proibido o trabalho nestas atividades aos menores
de dezoito anos." | | | Parecer: | Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo
2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um
acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a
proibição dele ao menor de 18 anos.
Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta
parte, o Anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Elimine-se o parágrafo 1o. do art. 18 e dê-se
nova redação a cabeça do seu parágrafo 2o. que,
renumerado, passa a parágrafo único no anteprojeto
da Subcomissão V - A.
Parágrafo único: As parcelas de receitas
pertencentes aos municípios a que se refere o ítem
III serão creditados conforme os seguintes
critérios. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01033 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão V-A.
Art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Elimine-se a alínea "H" do inciso II do é 10
do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão V-A. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XVII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A)
Inciso XVII - Higiene e segurança do
trabalho, sendo obrigatório o estabelecimento de
medidas que visem a prevenção do acidente de
trabalho e das doenças profissionais. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda ora proposta mantendo porém, a versão ori-
ginal pela razão que na expressão "higiene e segurança do
trabalho" já estão implícitas as medidas que visem a preven-
ção do acidente de trabalho e das doenças profissionais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. - Aos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos
servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais, e a todos os demais, são assegurados
os seguintes direitos, independente de lei, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Aprovada.
Julgamos que a alteração da ordem de palavras aqui proposta
seja boa, e, a partir disso, embora com nossa redação, refize
mos o texto. Retiramos, contudo, a expressão "independente-
mente de lei". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso VII, do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A) e dá
a seguinte redação:
Inciso VII - Duração máxima da jornada diária
de trabalho não excedente a 8 (oito) horas, com
intervalo para repouso e alimentação, e samanal de
40 (quarenta) horas. | | | Parecer: | Aprovada. É hoje uma reivindicação inadiável dos trabalhado -
res brasileiros, a jornada semanal de 40 horas, uma das con -
quistas do mundo civilizado. Por outro lado, há que se fixar,
a redução da jornada de trabalho para 40 horas terá como con-
sequência imediata o aproveitamento de grande parcela de tra-
balhadores desempregados. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais, nas
empresas ou órgãos públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08583 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifica a redação do Inciso XXIII, do art.
13 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, dando a seguinte redação:
Inciso: proibição de qualquer trabalho aos
menores de quatorze anos e de trabalho noturno e
insalubre às menores de dezoito anos. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com a Emenda que, no particular,
simplifica o extenso preceito do inciso XXIII. Como pretende-
mos, no entanto, incluir a obrigatoriedade do aprendizado
profissional, vamos, apenas desdobrar a matéria em dois cur -
tos dispositivos.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08589 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso V, do art.
17 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O autor tem razão. O disposto na alínea "d", do inciso
V, do art. 17, do Projeto, deve ser suprimido, porque nada
acrescenta e parece apenas a concretização de uma ameaça.
Pela aprovação.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11062 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i", do inciso II, do
art. 17, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O autor tem razão: não é aceitável que se restrinja a
uma só associação o direito de representação perante o Poder
Público, mormente sabendo-se que a norma da alínea "i", do
inciso II, do art. 17, do Projeto é relativa apenas às asso -
ciações civis, já que as sindicais têm normatização específi-
ca no inciso IV, do mesmo artigo.
Cada associação civil tem um corpo de associados diverso
e finalidade distinta, seu caráter categorial.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22696 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso I, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: proteção ao contrato de trabalho pela
proibição de demissão imotivada, assim considerada
a que não se fundar em falta grave, motivo
econômico intransponível, força maior, sob pena de
reintegração, ressalvados:
a) contratos a termo não superiores a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividade da empresa;
b) contratos de experiência, com prazos não
superuores a 90 (noventa) dias, atendidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
c) empresas com menos de dez empregados;
d) exercício de cargo de confiança imediata; | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22700 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 10, do Projeto de
Constituição, substitutivo do relator, pela
seguinte redação:
Artigo: A greve é um direito, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como, sobre as providências e
garantias asseguradoras da continuidade dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao artigo 10, do
substitutivo, onde competirá também aos trabalhadores decidir
sobre a providência e garantia asseguradoras da continuidade
dos serviços essenciais à comunidade. A Emenda merece apro-
veitamento, de acordo com os parâmetros que traçamos ao exer-
cício do direito de greve, na Emenda ES22141-8.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22731 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o.
do Projeto de Constituição, substitutivo do
relator, dando a seguinte redação:
Inciso: repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados, civis e religiosos
de acordo com a tradição local, ressalvados os
casos de serviços indispensáveis, quando o
trabalho deverá receber pagamento em dobro e
repouso em outros dias da semana, garantido o
repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias
preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec-
tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28166 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10 do substitutivo do
Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte
redação:
Art. - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções:
a) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
b) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou a relação de emprego público;
c) a lei não poderá restringir ou condicionar
o exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
d) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime.
Parágrafo Único - A manifestação coletiva em
defesa de interesses grupais, associativos e
sindicais e igualmente livre. | | | Parecer: | As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício
do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão
com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E-
menda ES22141-8.
A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de
dispositivos, mas diverge em vários outros.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32976 APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- não incidência da prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação"; | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
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