ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 231, seus
incisos e parágrafos:
Art. 231 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais e recursos provenientes da receita
tributária da União, dos Estados, dos Territórios,
do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da
lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput' deste artigo são as seguintes:
I - dos empregadores, incidente sobre a folha
de salários, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobrea folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional;
II - dos trabalhadores;
III - sobre o faturamento, a receita e o
lucro;
IV - sobre a receita de atividade agrícola;
V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou
natureza, a título de gratificação, vantagem ou
adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a
pessoa física ou jurídica;
VI - sobre a receita de concursos de
prognósticos.
§ 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá
ficar isenta da contribuição destinada a menter a
Seguridade Social.
§ 3o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, observado o disposto no art.
174.
§ 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já
concedidos pela Presividência Social à data da
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que
detinham à época de sua concessão.
§ 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou
serviço compreendidos na Seguridade Social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio.
§ 6o. - A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes:
I - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestoras de
empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida aosistema de
Seguridade Social;
II - Os gerentes, diretores e administradores
das empresas ou entidades públicas federais,
estudantis e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social;
III - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza;
IV - O direito de notificar, atuar, receber
ou cobrar as contribuições sociais da Segurança
Social, prescreverá em trinta anos.
§ 7o. - Constitui monopólio da Seguridade
Social o seguro contra acidentes do trabalho;
§ 8o. - Constitui monopólio de Seguridade
Social o seguro de danos pessoais causados por
veículos automotores de via terrestre;
§ 9o. - A Seguridade Social celebrará
convênio com os Estados para instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
§ 10o. - O orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, submetido, anualmente, ao Congresso
Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de
seus recursos orçamentários. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 122 e do
§ 1o.
Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
setença judicial, far-se-ão, devidamente
atualizados, exclusivamente na ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e a conta dos
créditos respectivos, proibida a designação
decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos adicionais abertos para este fim, à
exceção dos casos de crédito de natureza
alimentícia.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios, judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á, obrigatóriamente, até o final do exercício
seguinte. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
2P01115-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01939 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VII,
um novo artigo, de n. 208, renumerando-se o atual
artigo 208 e os demais e suprimindo, em
consequência, o inciso V, do art. 207, com a
seguinte redação:
"Art. 208 - A atividade de distribuição de
combustíveis e lubrificantes derivados do
petróleo, e de álcool etílico hidratado, é
privativa de empresas nacionais, ressalvada, às
empresas brasileiras de capital estrangeiro a
atual participação física individual que detenham
no mercado."" | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se no - 4o.
do Artigo 41,
a expressão final NA FORMA DA LEI. | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo
objetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei
ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 197, § 3o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto
(B), a referência a percentual, ficando a sua
redação na forma seguinte:
"§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas as comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, terão os limites fixados em
lei, importando a cobrança acima dos mesmos
em crime de usura, punido em todas as suas
modalidades."
Transfira-se o enunciado referente ao
índice dos juros para o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, como artigo
autônomo, com a seguinte redação:
"Art... - Enquanto não for aprovada a lei
referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros
ali mencionada não poderá ser superior a 12 por
cento ao ano". | | | Parecer: | Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no.
2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen-
da, ora em exame. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 48 - Projeto (B)
Suprimir do texto do art. 48, a parte final:
"presente a maioria absoluta de seus membros". | | | Parecer: | Com a emenda é proposta, através da supressão incidente
sobre o art. 48, a eliminação da exigência de que as delibe-
rações de cada Casa e de suas Comissões só possam ser tomadas
com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
A supressão vem justificada no argumento de que a exi-
gência representa "o engessamento do sistema", entendendo que
ela ficaria melhor como regra regimental, pela facilidade de
sua modificação.
Somos contrário à proposta. A presença mínima da maioria
absoluta dos membros de qualquer colegiado é uma exigência de
natureza universal, justificada na razão, especialmente em
termos de representação política, de que as decisões devem
representar, nas assembléias de representantes, a manifesta-
ção de uma maioria expressiva, significando uma vontade ver-
dadeiramente sobrepujante, a que as minorias se devem subme-
ter.
Pelas precedentes razões entendemos que a exigência da
presença mínima da maioria absoluta dos membros das Casas do
Congresso Nacional e de suas Comissões deve ser mantida, de-
correndo daí o nosso parecer pela rejeição da emenda. | |
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