ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | Parecer: | Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Art. - O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo,
complíticas de proteção à tecnologia brasileira e
às empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 9o. do Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, passará a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional.
é Único - As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada o caput, no art. 10 do Substitutivo. O sugerido no
Parágrafo único deverá ser objeto de deliberação do Congresso | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 4o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
- Único - A criança tem direito a proteção do
Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da criança. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
As sugestões formuladas estão contempladas no bojo do ante
projeto.
Quanto ao parágrafo único proposto,a Constituição não deve re
ferir-se a documento de entidade internacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - É obrigatório a assistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola. | | | Parecer: | É nosso parecer que os Municípios devem ocupar-se primordial-
mente do ensino fundamental obrigatório. Atendidas plenamen-
tes estas necessidades, fica-lhes, facultado, nos termos do
Substitutivo, dedicarem-se a outros níveis de ensino Aprovada
parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresas industriais, comerciais e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes;
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação apredizagem
aos seus trabalhadores meneres, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, por seu representante legal ou
responsável. | | | Parecer: | Os incisos I e II da sua Emenda estão, quanto ao mérito,
acolhidos nos artigos 13 e 14, enquanto que seu inciso III,
está contemplado no parágrafo único do artigo 5o. do Substi-
tutivo. Acolhida parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator:
Art. A educação é direito do cidadão e dever
do Estado.
§ 1o. A União, os Estados e os Municípios
consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de
suas receitas Tributárias para a Educação.
§ 2o. O ensino será gratuito em todos os
níveis de escolaridade.
Art. A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresa industriais, comercias e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes:
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem
aos seus trabalhadores menores, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, ou por seu representante legal ou
responsável.
Art. As ciências, as letras e as artes são
livres.
Art. O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único. A lei promoverá a criação de
institutos de pesquisas de preferência junto aos
estabelecimentos de ensino superior.
Art. As obras, momunetos e documentos de
valor histórico e artístico, bem como os momentos
naturais, as paisagens e os locais dotados de
particular beleza ficam sob a proteção do Poder
Público.
Art. Compete à União, aos Estados ao
Distrito Federal e aos Municípios incentivar e
promover o desporto amador e o desenvolvimento do
turismo e do lazer.
Art. É obrigatório a asistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A Assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola.
Art. O ensino da Ecologia, da Informática e
Previdência Social constituem matérias
obrigatórias no currículos escolares." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0157-*
O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto
do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a
proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE
ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA
FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE,
TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO,
GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR,
EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE
RURAL, ZONA RURAL. | |
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