ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14988 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "c", do inciso II, do art. 265 passa
a ser assim redigida:
"c ) Patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15224 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII, relacionado com a Ordem Econômica, o
seguinte, onde couber:
Art. - Fica assegurada às Sociedades
Cooperativas a liberdade de constituição e de
registro, atuação em todos os ramos da atividade,
livre administração, autocontrole, acesso aos
incentivos fiscais e formação de seu órgão de
representação legal. | | | Parecer: | Em nossa opinião, o assunto proposto pela emenda é objeto de
inclusão como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15225 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VII,
referente ao Sistema Tributário o seguinte, onde
couber:
Art. - A lei definirá o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores
assalariados. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I - Do
Sistema Tributário Nacional, do Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, atribuindo à lei definir o limite de isenção do
imposto de renda para os trabalhadores assalariados.
Ressalte-se que o Projeto de Constituição consagra no
art. 264, item II, a vedação de tratamento tributário desi-
gual em razão da categoria profissional a que pertença o con-
tribuinte.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15226 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Capítulo VI, do Título IV,
onde couber:
Art. - Aos órgãos regionais de
desenvolvimento será assegurada a participação em
todas as Comissões, Conselhos e Colegiados que, a
nível nacional, definam políticas ou concedam
incentivos fiscais, financeiros, cambiais ou de
subsídios, nas áreas de crédito, importação e
exportação, preços mínimos, promoção industrial e
desenvolvimento científico e tecnológico. | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria
mais apropriada para legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15227 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. - É vedado vincular ao
salário mínimo qualquer vencimento ou remuneração. | | | Parecer: | Concordamos plenamente com os fundamentos da Emenda. En-
tretanto, o preceito nos parece ser mais adequado à legisla-
ção ordinária face aos desdobramentos que a matéria comporta.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15228 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 o seguinte:
Art. 270 -
VI - patrimônio líquido de pessoas físicas.
§ 5o. - do cálculo do valor a ser pago do
imposto referido no item VI, serão abatidos os
valores dos demais impostos patrimoniais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta atribuir à União competência para
instituir imposto sobre o patrimônio líquido de pessoas físi-
cas.
Contudo, tal objetivo seria contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15229 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 273.
Dê-se ao § 4o. do art. 273 a seguinte
redação:
§ 4o. - Cada Município poderá instituir e
cobrar, em convênio com o respectivo Estado, um
adicional sobre o imposto de que trata o item II
do art. 272, nas operações de vendas a varejo de
mercadorias. | | | Parecer: | Visa a Emenda transformar o imposto de vendas a varejo em
adicional do ICMS.
Tal alteração eliminará um tributo municipal de grande
alcance e que deve ser mantido.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15230 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
capítulo referente a Direitos e Garantias, o
seguinte no Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - Se uma obra ou projeto públicos
atingirem área de tal modo que haja necessidade de
relocalização de população ou atividade, o órgão
público responsável providenciará, além da
indenização prévia em dinheiro, a relocalização da
população ou atividade, assegurando-se-lhes
melhoria de condições de vida e de trabalho; a
obra ou projeto só serão executados após aprovados
em plebiscito realizado junto à população ou
agentes diretamente atingidos. | | | Parecer: | A Emenda sugere que projetos e obras públicas de certo
alcance responsabilizem o órgão público que os executa pela
indenização prévia em dinheiro e pela relocalização da popu-
lação atendida. Exige, além disso, aprovação prévia destes
por via plebiscitária.
É nosso parecer que o plebiscito, no caso, é inconvenien-
te e que o detalhamento das consequências da desapropriação,
para o órgão que a executa, deve ser estabelecido em lei.
Pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15231 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de Constituição o
seguinte artigo, no Título VIII, onde couber:
Art. - O investimento e o reinvestimento de
capital externo terão por lei, fixados limites e
condições que objetivem a sua distribuição
regional com prioridade para as regiões menos
desenvolvidas do País. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
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