ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | As Disposições Transitórias passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. Fica extinta a contribuição para o
Fundo de Investimento Social instituída pelo
Decreto-lei no. 1.940, de 25 de maio de 1982, sob
a denominação de FINSOCIAL.
Art. 24. Até o exercício de 1986, inclusive,
a União cobrará um adicional do imposto de
competência estadual a que se refere o artigo 14,
item III.
Parágrafo único. O adicional a que se refere
esse artigo será calculado mediante aplicação ao
montante devido em cada período das seguintes
percentagens:
1989 a 1990 - 10%
1991 a 1992 - 8%
1993 a 1994 - 4%
Art. 25. Fica criado o Fundo de
Descentralização para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo.
§ 1o. O Fundo de Descentralização será
operado pelo Poder Executivo Federal, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
II e III, do § 2o. do artigo 21.
§ 2o. Ao Fundo de Descentralização serão
destinados o produto da arrecadação do adicional a
que se refere o artigo 24 e outros recursos para
tal destinados pelo Poder Executivo, dentro de
suas atribuições.
§ 3o. Mediante acordos, a União poderá
transferir encargos para Estados e Municípios, aos
quais, nos termos dos acordos e por tempo
previamente determinado, poderá também transferir
recursos do Fundo de Descentralização.
Art. 26. (redação igual à do Art. 24, do
projeto original).
Art. 27. (redação igual à do Art. 25, do
projeto original)." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14.
I - (suprimido).
............................................
............................................
............................................
§ 1o. (suprimido).
§ 2o. (suprimido).
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens imóveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
..........................................."
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição;
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao Município onde se situe o imóvel."
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14." | | | Parecer: | O nobre Constituinte autor d Emenda acima identificada
propõe alteraçao que envolve a competência tributária dos Es-
tados e Municípios, bem como a destinação de receitas, trans-
ferindo para a competência dos Municípios o imposto sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por consequên
cia, atribuindo-lhes, em relação aos impostos enumerados no
artigo 18, item II, do Anteprojeto, participação de cinquen-
ta por cento no que se refere apenas ao produto da arrecada -
ção do imposto sobre propriedade de veículos automotores.
Não obstante, as razões apresentadas, achamos que o ITPI
deve continuar na competência dos Estados, considerando que
estes dispõem de melhores condições políticas, administrati -
vas e operacionais para realizar as atividades tributárias
relativas ao tributo.
Ademais, a sua transferência para o âmbito municipal vi-
ria desfalcar as finanças estaduais, quebrando o equilíbrio e
a consistência do Anteprojeto no que pertine à discriminação
das rendas tributárias.
Em face do exposto, entendemos que a permanência do ITBI
na competência tributária dos Estados, e a destinação de cin-
quenta por cento de sua receita para Municípios, são medidas
que, no atual momento e circunstânccis, atendem mais adequa -
damente ao objetivo de se aperfeiçoar o Sistemas Tributário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no artigo 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e Distrito Federal;
II - Dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a parcela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer naturza, pertecente
a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos
17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição que tratam os itens I
e IIdo artigo 19 será de quatorze por cento de
dezesseis inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao
de vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos nos
itens I e II do artigo 19." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | o art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
............................................
............................................
§ 3o. do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no artigo 11 será destinado:
I - um terço dos Estados e Distrito Federal e
um terço aos Municípios onde ocorrer a
arrecadação, quando instituído pela União;
II - um terço à União e um terço aos
Municípios nos quais ocorrer a arrecadação, quando
instituído pelos Estados ou pelo Distrito
Federal." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasoso, exceto gasolina e
álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do art. 14." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O caput e incisos do art. 31 do anteprojeto,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, dentre os cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos e financeiros ou de administração
pública;
II - um terço entre auditores, indicados pelo
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e de
merecimento;
III - um terço, entre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O tema relativo à composição do colegiado do Tribunal de
Contas da União, dado o grande número de emendas apresentadas
com esse objetivo, tem-se mostrado dos mais polêmicos, com
a sugestão de critérios os mais díspares.
Contudo, parece-nos ser conveniente a inovação intentada
pela proposição ora em exame, a comtemplar apenas os integran
tes do controle interno do Poder Executivo, quando se sabe
que os outros Poderes também mantêm controle natureza.
Em face do exposto, o nosso voto é pela rejeição da
Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art.35 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 35. O Poder Executivo manterá sistema
de controle interno, com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar a execução dos
planos e programas de Governo;
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e
os resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - controlar as operações de crédito,
avais, garantias, haveres e direitos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional." | | | Parecer: | Data Venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de--
sistema integrado com o controle externo a cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 24, inciso II do Anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Presidente da
República;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores políticos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada mediante relatório e demonstrativos
dos administraodres e do controle interno, sem
prejuízo da realização de inspeções e auditorias
julgadas necessárias pelo Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas
nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, -----
substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pe
lo Anteprojeto apresentado a esta subcomissão.
Nosso voto, assim, é rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Comissão V.c, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Comissão Mista Permanente será composta por elementos elei-
tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões,
muitas vezes casuísticas, do Poder Executivo, evitando os
desmandos de política monetária, de crédito e cambial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 8o. e 10 do
anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Art. 8. A execução orçamentária da União e a emissão de títu-
los da dívida pública, pela importância apresentada no cená-
rio financeiro nacional, devem ser inseridas no texto consti-
tucional.
Art. 10. É de fundamental importância que os recursos públi-
cos sejam depositadas em instituições financeiras controla-
dos pela União, a fim de que sejam direcionados prioritaria-
mente à promoção do desenvolvimento econômico e social do
País.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As atividades de fomento e as relacionadas com sistema Finan-
ceiro da Habitação, bem como as operações e encargos não rela
cionados com as atividades específicas de autoridade moni-
tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deve-
rão ser tratados como matéria Constitucional. | |
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