ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 2o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2o. São eleitos os brasileiros, maiores
de 16 (dezesseis) anos, alistados na forma da lei. | | | Parecer: | Permite a Emenda o alistamento eleitoral aos dezesseisa-
nos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 8o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais é de quatro anos: | | | Parecer: | Com a presente Emenda pretende o nobre Constituinte redu-
zir o mandato dos Senadores de 8 anos para 4 anos, pretexto
de renovar lideranças e de promover constantes avaliações
sobre o desempenho dos Representantes do Povo. Sobre o assun-
to tivemos ocasião de expender amplas considerações ao apre-
ciarmos a Emenda n. 400041-2 do ilustre Deputado Paulo Delga-
do. Pelas mesmas razões somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13o. a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país, a integridade
de seu território, os poderes constitucionais e,
por inciativa expressa destes, nos casos estritos
da lei, a ordem constitucional." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o."
Mantém-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por solicitação fundamentada do
Presidente da República, nos casos:
I - de comoção intestina grave ou de fatos
que evidenciam estar a mesma a irromper e ser
ineficaz o estado de defesa.
II - de guerra ou agressão estrangeira.
Suprime-se o parágrafo único. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
Os partidos políticos estipularão livremente
sua forma de organização e funcionamento, desde
que respeitados os princípios:
- do regime representativo e democrático,
baseado na pluralidade dos partidos e garantias
dos direitos humanos fundamentais;
- da personalidade jurídica mediante registro
dos estatudos e programas;
- do âmbito nacional sem prejuízo de suas
funções deliberativas dos órgãos regionais ou
municipais;
- da situação permanente dentro do programa
aprovado pelo tribunal competente, assegurada
ampla liberdade de propaganda, inclusive através
das empresas concessionárias do serviço de rádio e
difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo
tribunal;
- da disciplina partidária e fiscalização
financeira. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nelton Friedrich propõe uma nova
redação para o Art. 15 do Anteprojeto, na qual fixa várias
normas pelas quais devam aquelas agremiaçõs se pautar. Em
suas linhas gerais a proposta está acolhida em nosso Substi-
tutivo, ressalvada a redação, porquanto a deste documento pa-
rece mais consentânea com a filosofia que o norteou.
Parecer favorável, em parte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 20. Os mandatos dos atuais prefeitos,
vice-prefeitos, vereadores, eleitos em quinze de
novembro de 1982 e 1985, terminarão em trinta e um
de dezembro de 1988. | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do art. 20 do Anteprojeto, nele
incluindo os eleitos em 1985.
Não acolhemos a sugestão porque não achamos justo que
Prefeitos, Vice-Prefeitoos e Vereadores, eleitos em 1985, te-
nham, apenas, dois anos de mandato.
Parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 22 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 22. O mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | | | Parecer: | Pretende o Autor fixar a data 31 dezembro 1988 para o
término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 15 passa a ter o seguinte é único:
" - O Estado auxiliará financeiramente os
partidos políticos consignando dotação especial no
orçamento da União, que a receberão através do
fundo partidário, a base de 0,1% (um décimo por
cento) da receita federal prevista para cada
exercício elevando-se este percentual para 0,2
(dois por cento) nos anos de eleições nacionais e
municipais.
Um terço dos recursos do Fundo partidário
distribuir-se-á em cotas iguais para todos os
partidos e os restantes 2/3 (dois terço) em cotas
proporcionais a representação de cada partido na
Câmara dos Deputados, excluída, qualquer
agremiação que não possuir representação no
Congresso. | | | Parecer: | Com a Emenda em tela pretende seu ilustre signatário re-
gulamentar a participação dos Partidos no fundo partidário.
Os princípios nela contidos coincidem com os propugnados
em nossa preposição. Não nos cabe, todavia, ocuparmo-nos de
detalhes tais como os percentuais do orçamento da União a se-
rem destinados ao fundo partidário, das cotas distribuíveis
pelas agremiaçõs etc. Isso é matéria de lei.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 11 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 11 - "A posse dos eleitos dar-se-á 45
(quarenta e cinco) dias após a realização da
eleição". | | | Parecer: | Cosntituinte Nelton Friedrich.
Pretende o Autor reduzir o prazo entre a eleição e a pos-
se dos eleitos.
Propõe, então, o prazo de 45 dias.
Também, em nosso substitutivo, propomos um prazo aceitá-
vel, a fim de que nesse espaço de tempo não haja abusos, des-
vios e atropelos, políticos e econÔmicos.
Favorável, em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 13o. a seguinte redação:
"As Forças Armadas destinam-se a assegurar a
independência e a soberania do país, a integridade
de seu território, os poderes constitucionais e,
por iniciativa expressa destes, nos casos estritos
da lei, a ordem constitucional." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
Casas têm o direito, e, mediante requerimento de
um terço de seus membros, o dever de nomear uma
Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400464-7, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A medida em questão, inegavelmente, poderá merecer acolhi
da face à meritória intenção de de conferir ao Congresso Na-
cional instrumento eficaz de fiscalização do Poder Executivo.
Todavia, a providência sugerida não se inclui no âmbito
de apreciação desta Comissão, melhor se afinando com a maté-
ria atinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo.
Pelas razões expostas, somos pela prejudicialidade da E-
menda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Congresso Nacional ou por qualquer de suas
casas têm o direito, e, mediante requerimento de
1/3 (um terço) de seus membros, o dever de nomear
uma Comissão de Inquérito sobre fato determinado,
dispondo dos meios adequados para seu
funcionamento.
As Comissões de Inquérito gozam dos poderes
instrutórios das autoridades judiciais e as
disposições relativas ao processo penal terão
aplicação por analogia à apuração de provas.
As autoridades administrativas e os tribunais
são obrigados a prestar ajuda judicial e
administrativa à mesma. | | | Parecer: | Encaminha o ilustre Deputado Constituinte Nelton Frie-
drich a esta Comissão a Emenda que foi registrada sob o n.
400465-5, na qual pretende que o Congresso Nacional, por qual
quer de suas Casas e, mediante requerimento de um terço de
seus membros, fique no dever nomear Comissão de Inquérito so-
bre determinados fatos, gozando elas de poderes instrutórios
próprios das autoridades judiciais, ficando os agentes admi-
nistrativos e os tribunais obrigados à prestação de apoio.
A proposição em tela é em tudo identica àquela que tomou
o n.400464-7, cujo parecer concluiu pela sua prejudicialida-
de.
Em coerência com a manifestação supracitada, entendemos
que deva a Emenda ser considerada prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"No intervalo das sessões legislativas o
estado de sítio poderá ser decretado pelo
Presidente da República, obedecidas as hipóteses
dos incisos do art. 2o.."
Mantêm-se o parágrafo 1o. e o 2o. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00536 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33
As Forças Armadas, constituídas pelo
Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e
subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como
missão garantir a soberania e independência do
Brasil, defender sua integridade territorial e o
ordenamento constitucional, sob comando do
Presidente da República.
É de competência exclusiva do Congresso
Nacional legislar sobre a organização da Defesa
Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e
bases gerais da organização, do funcionamento e da
disciplina das Forças Armadas, conforme os
princípios da presente Constituição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48 - O Tribunal Constitucional é
composto de doze Ministros, eleitos, para um
mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional,
atraves de voto secreto de seus integrantes,
reunidos em sessão especialmente convocada para
tal fim, não podendo haver recondução de
Ministros, ao término do mandato.
§ 1o. - Três dos integrantes do Tribunal
Constitucional serão escolhidos dentre os
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, os
demais escolhidos entre membros do Ministério
Público ou advogados, com pelo menos 20 anos de
exercício. Será requisito geral possuir o
escolhido notório saber jurídica, reputação
ilibida, e idade mínima de 40 anos. Não poderá ser
escolhido quem esteja no exercício de mandato
executivo ou legislativo, e cargo de Ministro ou
Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer
dessas funções até quatro (4) anos antes da
escolha.
§ 20 - A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço, a cada três anos.
§ 3o. - A indade limite para a investidura é
de sessenta anos, no máximo.
§ 4o. - Os integrantes do Tribunal
Constitucional ficarão afastados, durante o
mandato, de suas atividades habituais, sem
qualquer prejuízo para a contagem de tempo de
aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a
remuneração correspondente à qualidade de Ministro
do Tribunal Constitucional.
§ 5o. - Para que se estabeleça o rodízio
previsto no é 2o, os primeiros integrantes do
Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma
a que 1/3 seja escolhido pelo período de três
anos, 1/3 pelo período de seis anos, e o terceiro
terço pelo período de nove anos. Os escolhidos
para mantado de três anos e seis anos poderão ser
reconduzidos, quando da primeira recondução, para
o período normal de nove anos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Art. 49 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 49 Compete ao Tribunal Constitucional;
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministros
e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, seus próprios
Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça;
c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz de primeira
instância a ele não subordinado, bem como entre a
Justiça Federal e dos estados;
d) o habeas corpus, quando o coator for o
Superios Tribunal de Justiça, e mandado de
segurança contra atos deste últimos tribunal;
e) ação direta de inconstitucionalidade;
f) as queixas contra omissão, ou
injustificado retardamento, no cumprimento de
imposições estabelecidas nesta Constituição, por
parte de qualquer autoridade pública;
II - julgar em recursos ordinário os mandatos
de segurança impetrados contra autoridades
públicas sempre que fundamento da impetração tenha
sido a violação desta Constituição;
III - julgar em recursos extraordinário as
causas:
decididas em única ou última instância por
outros tribunais; quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) declarar a validade de lei ou ato do
Governado que tenha sofrido contestação em face
desta Constituição;
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou
o próprio Tribunal Constitucional.
Parágrafo único - Quando o tribunal der
provimento aos recursos de que trata o inciso III,
o acórdão declarará nula a decisão recorrida,
determinará o entendimento a prevalecer quanto à
parte constitucional do problema jurídico, e
devolverá o processo ao Tribunal de origem, para
novo julgamento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 - As ações diretas de
inconstitucionalidade previstas no art. anterior,
inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer
norma de lei federal ou decreto da União, e
pdoerão ser propostas pelo Presidente da
República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente
da Assembléia Nacional, por 1/10 dos membros da
Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil. | |
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