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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
MARCOS PEREZ QUEIROZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01035 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se do § 3o., do art. 33, do Projeto de Constituição, as expressões "vedada a sua divisão em municípios". 
 Parecer:  O Distrito Federal constitui município neutro e, como tal, é unidade indivisível. Município é subdivisão de Estado. Não sendo o Distrito Federal Estado, não cabe sua subdivisão em municípios e sim em regiões administrativas, a exemplo do que ocorreu no antigo Estado da Guanabara. Aceitar, por outro lado, a emenda importará em criar conflito de competência, notadamente no que tange à com- petência tributária, com a bitributação de impostos munici- pais e estaduais num Estado inexistente. Deve-se observar, ainda, que os Municípios são criados por Constituições Estaduais, e o Distrito Federal não terá Constituição Estadual e sim - como prevê o próprio dispositi- vo que a emenda, de forma supressiva, pretente modificar - uma lei orgânica, aprovada por dois terços de sua Câmara Le- gislativa. Destarte, a emenda não pode ser acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01036 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno) Suprima-se o Parágrafo Único do art. 85, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A regra do parágrafo único do art. 85 se justifica, uma vez que o Projeto dispensou, modernamente, a existência da autorização do Congresso para as viagens ao exterior do Pre- sidente e do Vice-Presidente da República com duração infe- rior a quinze dias. É procedente, pois, que a exigência de o Congresso tomar conhecimento dos resultados de tais via- gens. Pela rejeição.