ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | A gratuidade, segundo nosso parecer, é característica do en-
sino público. Este, conforme dispositivo incluído no Substi-
tutivo, deve ser progressivamente entendido do ensino funda-
mental a outros níveis. Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | Parecer: | A educação pré-escolar e o ensino fundamental são amplamente
afirmados e salvaguardados pelo Substitutivo, conforme a
Proposição em exame. Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva
Substitu-ase os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | Parecer: | No que tange à maior parte da Emenda, exceção feita ao último
inciso que trata do direito da Família na educação dos fi-
lhos, o Relator optou pelo mesmo conteúdo, numa redação, po-
rém, diversa da oposta. Acolhida parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao texto do Substitutivo: "Da Família,
do Menor e do Idoso"".
Inclua-se onde couber:
Art. ........................................
é O direito à vida, à saúde e à alimentação é
garantido desde o momento da concepção, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item I
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens II e III
do mesmo artigo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da dignidade humana, do respeito à
natureza humana e à vida desde a concepção, e é de
livre decisão do casal, competindo ao Estado
colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos para o
exercício desse direito, observadas as convicções
de natureza ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a manipulação de embriões humanos, os
bancos de embriões e a maternidade substitutiva." | | | Parecer: | A inclusão da expressão "desde o mo-
mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei-
to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que
, a partir do momento da concepção já existe vida, então já
estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra-
fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e-
menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e
precisão. | |
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