ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
inclua-se o seguinte artigo:
Art. - O ensino deverá ser, em todos os
níveis, público, gratuíto, universal e laíco. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os pricípios foram, em su essência, agasalhados pelo Substitu
tivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do
Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Art. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados a criança e ao adolescente, e
a assistência materno-infantil, caberá a União o
papel normativo e supletivo, as Unidades Federadas
o papel de coordenação e aos Municípios o papel de
executor das políticas e programas específicos,
com a participação das comunidades locais.
Parágrafo único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento a criança, ao
adolescente e a mãe". | | | Parecer: | Acatamos, a Emenda, em parte, para consignar, no texto do
substitutivo, que a lei determinará a competência da União,
dos Estados e Municípios na elaboração e execução de políti-
cas e programas destinados à assistência de vida à gestante e
ao menor.
Aprovada parcialmente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o., Art. 4o.,
Seção II (Do Menor) do Anteprojeto da Subcomissão
VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
§ 5o. - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração as crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
senrial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados. | | | Parecer: | A maioria das sugestões já foram contempladas na nova redação
do Anteprojeto. Atendida no mérito. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o caput e os
parágrafos 1o., 4o. e 5o. do Art. 4o., Seção II
(Do Menor), do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c
(Da Família, do Menor e do Idoso):
"Art. 4o. A criança e o adolescente
têm......"
"§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado desde a concepção,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais ou responsáveis não tenham condição de fazê-
lo."
............................................
"§ 4o. - Toda criança e todo adolescente têm
direito à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário." | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada no texto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 1o., Seção I,
do Anteprojeto da Subcomissão VIII-c (S. da
Família, do Menor e do Idoso):
"(... e seus dependentes), ou por um
responsável e os dependentes, consanguíneos ou
não, sob sua guarda." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no mérito com redação alterada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II (Do Menor) do Ante-
Projeto da Subcomissão VIII-c (Da Família, do
Menor e do Idoso):
"Disposições Transitórias
Art. Fica ratificada a Declaração Universal
dos Direitos da Criança, que passa a ser
incorporada à ordem interna.
Art. Fica instituído o Conselho Nacional da
Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único. A lei regulará as
atribuições e a formação do Conselho, a nível
federal, estadual e municipal, assegurando a
participação efetiva das instituições de
atendimento à criança e ao adolescente, bem como
de entidades representativas das comunidades e de
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. Lei especial disporá sobre a elaboração
do Código Nacional da Criança e do Adolescente,
com a fixação dos seus direitos essências,
respeitados os princípios desde já consagrados
nesta Carta. | | | Parecer: | Prejudicada.
O primeiro artigo proposto vincula a Constituição brasileira
a um documento de organismo internacional, o que extrapola o
âmbito constitucional.
Relativamente aos dois últimos artigos propostos, de acordo
com a tradição do Direito Constitucional brasileiro, trata-se
de matéria a ser regulada pela legislação ordinária. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Título III
Das Relações Internacionais
Substitua-se o art. 19 ao que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto, enfatiza a matéria tratada na emenda
proposta.
Por outro lado, não cremos ser conveniente impedir o Brasil
de manter relações diplomáticas com países que pratiquem o
preconceito de raça e o colonialismo, principalmente pela
ajuda que, em decorrência desse relacionamento possa ser
oferecida a quem sofrer a discriminação.
Pela aprovação em parte. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da nacionalidade, da soberania
e das relações internacionais".
Substitua-se o artigo 19 ao que se segue:
Art. 19 - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é - Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
falgrantemente os violem." | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais.
Propõe um elenco de princípios de relações internacionais e
proibe à Nação Brasileira de manter relações diplomáticas com
países que os violem.
Como afirmamos, na ocasião de outros deveres, não considera-
mos esta a melhor estratégia, no particular.
Quanto ao "CAPUT" do artigo sugerido, a emenda encontra-se
acolhida, com outra redação, no capítulo do Estado e de Suas
Relações com outros Estados.
Pela aprovação parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Organização do Estado
Capítulo I - Disposições Preliminares:
Inclua-se o seguinte artigo:
"Artigo - A república Brasileira
caracterizar-se-á como um Estado laico.
Parágrafo único. - É livre o exercício do
culto religioso, em todas as formas, ressalvada a
observância da lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
Substitua-se o sub-item b do item XIV do art.
F pelo seguinte:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a
energia nuclear, até que se esgotem todas as
outras alternativas energéticas existentes no
País. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art. 17 | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e
seis anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.P | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art.16. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar
de crime sujeito à mesma jurisidição em única
instância, não se incluindo nessa competência os
"habeas corpus" contra atos praticados
singularmente pelos juízes de outros Tribunais,
sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal a da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, capítulo IV, do
Estado e suas Relações com os demais Estados,
inclua-se o seguinte:
Art. - Nas relações internacionais, o Brasil
rege-se pelos princípios de defesa da paz, repúdio
à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, substitua-se o
item "e", do inciso III, art. 3o., pelo seguinte:
"O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações pessoais e profissionais, inclusive os
de natureza doméstica e familiar". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo I, art. 3o., substitua-se o item
"b" pelo seguinte:
b) A vida intra-uterina, parte transitória do
corpo que a concebeu ou a recebeu, é
responsabilidade da mulher, comporta expectativa
de direitos e será protegida por lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto de Organização do Estado, art.
5o., acrescente-se o inciso IV e suprima-se o
item e do inciso XII do art. 8o.
Inciso IV - "O incentivo à pesquisa de fissão
atômica com fins bélicos ou para energia nuclear,
antes que fiquem esgotadas todas as alternativas
energéticas existentes no país." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 9o. e parágrafos
do substitutivo do relator.
Dê-se ao artigo 9o. e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 9o. O Distrito Federal e os Estados se
organizam e se regem pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1o. São poderes do Distrito Federal e dos
Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. São reservadas ao Distrito Federal e
aos Estados todas as competências que não lhes
sejam vedadas.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização do Estado,
Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o.
pelo que segue:
§ 3o. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos tribunais de Contas.
§ 4o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) A partir da data da promulgação desta
constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) A contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas
criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
|