Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III, com a seguinte redação:
"Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de
Ministro, e membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista
trílice, alternadamente, segundo critério de
antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | O eminente Constituinte, com a emenda em referência,
apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo,
se bem que apenas em parte.
Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento
parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir
o inciso III. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do §
9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator:
Art. 15. ....................................
..................................................
§ 9o. ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - ......................................
a) ..........................................
..................................................
b) sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados
de petróleo e energia elétrica, garantida, em
qualquer caso, a manutenção do crédito referente
às operações anteriores, no Estado de origem. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | dá nova redação ao Art. 15, § 6o.:
Art. 15 ....................................
§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III da resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelece:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) às operações interestaduais e de
exportações;
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis, energia elétrica e minerais.
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
internas e nas prestações de serviços, não
compreendidas na letra "B" do ítem anterior, que
não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as
operações interestaduais, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
o consumidor final. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri-
bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíguotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in-
clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivados, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do
Substitutivo do Relator:
Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá
periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, ao qual se subordinarão os
planos e orçamentos do Setor Público, condicionado
à aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social será regionalizado e terá em
vista promover o desenvolvimento do País e reduzir
as desigualdades regionais e sociais.
§ 2o. A alocação de recursos dos planos e
orçamentos do Setor Público levarão em conta o
princípio da proporção direta entre os gastos
públicos e as populações das macro-regiões
geográficas, excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional.
b) manutenção do Núcleo Central da
Administração do Poder Executivo da União, sediado
no Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública.
§ 3o. Durante a fase de tramitação do plano e
dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de
suas Casas e Comissões, para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Propõe-se a supressão do Artigo 12 se seus
parágrafos e do Artigo 23 do anteprojeto do
Sistema Tributário. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nova redação do Art. 20 do
Substitutivo do Relator, I - C:
Onde se lê:
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento.
Leia-se:
c) dois por cento para aplicação em Planos de
desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
aprovados pelo Congresso. | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
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