ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A função executiva do Território será
exercida por Governador, nomeado e exonerado pelo
Presidente da República, mediante prévia
deliberação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe que a escolha do Governador do Território seja
submetida ao Congresso Nacional e não ao Senado, como consta
do Anteprojeto.
A aprovação pelo Senado guarda sintonia com a lógica in-
terna da estrutura federativa, daí por que o desacolhimento.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo N, o § 3o. passa
a ser 2o. e se dê nova redação ao § 1o. e ao
caput:
"Art. O decreto de intervenção que, se
couber, nomeará o interventor, observará em sua
amplitude, prazo e condições de execução, os
termos da autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | Propõe a supressão do parágrafo 2o. do artigo M (art. 16 do
texto numerado), propõe renumeração e que se dê nova redação
ao artigo 1o. e ao "caput".
Acolhida integralmente, passando o parágrafo 3o. a ser o pará
grafo 2o., que se suprime, dando-se ainda ao artigo N (art.16
do texto numerado) a redação sugerida e ao parágrafo 1o. a
nova redação proposta pelo Relator.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. passa a ter a seguinte redação:
"Art. A República Democrática e Federativa
do Brasil é constituída, sob regime representativo
de governo, de forma indissolúvel, da União
Federal, dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | A emenda propõe intercalar na expressão "República Fede-
rativa", constante do art. 1o., a palavra Democrática. Ora ,
quando se adota, expressamente, o regime representativo, essa
é a fórmula técnica de exprimir o regime democrático.
O parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do Parágrafo Único do art. M e o
seu caput passam a ter a seguinte redação:
Art. Compete ao Presidente da República,
mediante prévia autorização do Congresso Nacional,
decretar intervenção.
Parágrafo único. ............................
c) Do provimento pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação, nos casos do inciso VI,
primeira parte, e nos do inciso VII, ambos do
artigo L." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o Artigo M (art. 15 de texto numera-
do, assim como para a letra "c" do Parágrafo do mesmo artigo.
A proposta, no que tange ao "caput" do artigo visa a compati-
bilizá-lo, através da nova redação, com o disposto no artigo
N (art. 16 do texto numerado), também em sua nova redação,
decorrente da proposta constante da Emenda no. 2A0036-3, do
mesmo ilustre Constituinte.
Quanto à letra "c", o Relator mantém a redação original.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do Artigo Q passa a ter a seguinte
redação:
"Art. Lei Orgânica votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
sobre a organização do Ministério Público do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." -
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Parecer: | Propõe alteração redacional no art. Q (art. 19 do texto
numerado) para incluir o Poder Judiciário e o Ministério Pú -
blico sob a égide da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não tendo o Relator acolhido a autonomia jurisdicional, e
de recusar-se a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, ou no final de cada sessão legislativa,
para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A omissão ou retardamento
caractrizará crime de responsabilidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0118-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma,
é incompatível com um tratamento através de formulação
normativa alternativa. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der
provimento à representação para assegurar a
observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como prover à execução
de lei ou de ordem ou decisão judiciária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0119-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida,
sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento
na redação do anteprojeto.
O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido,
tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo:
"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à
representação para assegurar a observência de princípios
indicados na Constituição do Estado, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A República Democrática e
Federativa do Brasil é constituída pela união
indissolúvel da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles
autônomos em sua respectiva esfera de
competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0120-2
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art
1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República
democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge
à tradição republicana.
Com efeito, todas as Constituições anteriores não
declaram, além da forma de Estado da República brasileira,
outro qualificativo de qualquer espécie. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do
art. 11 e se adequem, em consequência, os textos
dos §§ 2o. e 3o.:
"Art. 11 ....................................
IV - ........................................
§ 1o. A intervenção estadual é decretada pelo
Governador do Estado e a Federal pelo Presidente
da República, mediante prévia autorização do Poder
Legislativo, em que especificará a amplitude,
prazo e condições de sua execução." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0121-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios,
não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se
exige nos atos dessa natureza.
A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais
conveniente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização
Financeira e Orçamentária", o seguinte
dispositivo:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
cargo ou função." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0122-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha
parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios",
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Os municípios poderão estabelecer
acordos, consórcios ou outros mecanismos de
cooperação com a União, os Estados ou entre si,
objetivando a realização de atividades ou serviços
de interesses comum e público." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0123-7
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se
consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições
Gerais. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
§ 2o. ......................................
IV - Manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0124-5
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV
do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte
teor:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de
primeiro grau." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: aos arts. 13 a 16, dando nova redação
à Seção II, que passa a ser a seguinte:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Federal e sua
Seção Constitucional
Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da República e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros
Vitalícios e seis Ministros Temporários, com
vencimentos não inferiores aos percebidos, a
qualquer título, pelos Ministros de Estado.
§ 1o. Somente por proposta do Supremo
Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente
da República ou de um terço da Câmara dos
Deputados e um terço do Senado Federal, com
aprovação de dois terços do Congresso Nacional,
poderá ser alterado o número de seus Ministros.
§ 2o. No exercício da jurisdição
constitucional, o Supremo Tribunal Federal será
integrado por seis de seus membros vitalícios,
eleitos por seus pares, em rodízio, por período de
três anos, e pelos Ministros Temporários, eleitos
pelo Congresso Nacional, por maioria absoluta e
período de oito anos, dentre advogados ou juristas
com , pelo menos, quinze anos de reconhecida
experiência, notório merecimento e reputação
ilibada.
§ 3o. A jurisdição comum do Supremo Tribunal
Federal será exercida pelos Ministros Vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, com
aprovação da maioria absoluta do Congresso
Nacional, sendo a metade mais um dentre
magistrados federais e estaduais de carreira,
quatro dentre advogados ou juristas indicados em
lista tríplice organizada pela OAB, e um membro do
Ministério Público, integrante da lista tríplice
elaborada pelos órgãos representativos da classe.
§ 4o. Os requisitos de investidura dos
Ministros Vitalícios são os previstos na parte
final do § 2o.
§ 5o. Durante o exercício do mandato, são
assegurados aos Ministros Temporários as garantias
da inamovibilidade e irredutibilidade real de
vencimentos, sujeitos às restrições da
magistratura, e vedada a reeleição.
§ 6o. Encerrado o prazo do mandato do
Ministro Temporário, quem o tiver exercido em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal não inferior a
50% (cinquenta por cento) dos vencimentos de
Ministro do STF, que ficará suspenso em caso de
nova investidura.
Consequentemente, fazer as seguintes
alterações:
1. Dar a seguinte redação ao caput do art.
15:
"Art. 15. Compete à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal:"
2. Acrescentar no § 1o. do art. 14 após "...
das Câmaras Municipais," e antes de "o
Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais
Superiores e os Tribunais de Justiça,";
3. Acrescentar no final do inciso I do art.
16, alínea a, "Federais e de Justiça", excluindo a
expressão "da União";
4. Excluir o inciso I do art. 1o. e dar a
seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo
Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional",
renumerando os demais incisos;
5. Substituir ou excluir nos demais artigos
as referências a Tribunal Constitucional e
Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal
Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal
Federal, conforme o caso; e
6. Suprimir a Seção III, renumerando as
demais. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO.
POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos têm assegurado o
direito ao uso regular de tempo e espaço nos
veículos e meios de comunicação social do país, e
no período pré-eleitoral, de acordo com a sua
representatividade.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito a espaço nas publicações jornalísticas
pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou
delas dependentes, bem como, em igual tempo e
espaço, direito de resposta, nos veículos e meios
de comunicação social, às declarações do Governo." | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar aos partidos o direito de acesso
aos meios de comunicaÇÃo social. Entendo que o proposto, nos
dois artigos jÁ estÁ atendido, em parte, pelo Art. 21 do Ante
projeto. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, e será exercitado periodicamente
para assegurar alternância democrática do Poder." | | | Parecer: | Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos
pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância
de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres-
centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu-
semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve-
zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no
seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem, no mínimo, 16
(dezesseis) anos, alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redaÇÃo, que acrescenta a palavra
'mínimo' ao artigo que apresentamos. Consideramos prejudicada
a sugestão, mesmo porque a parte redacional deverá ser, ain-
da, objeto de amplos debates, na Comissão de Sistematização,
no,Plenário e na própria Comissão. Além do que o nosso texto
parece-nos suficientemente claro. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 16 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.16 .
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada cédula
oficial única, cujo modelo depende de aprovação
pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes
das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do
art. 2o.." | | | Parecer: | A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa
proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em
seus objetivos.
Parecer parcialmente favorável. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Os Partidos Políticos são nacionais e
as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de
deliberação nacional vinculam os seus integrantes
em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti-
dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são
nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus integrantes.
O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade
político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de
âmbito nacional.
Pela rejeição | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do segundo art., da Seção - "Das
Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas compõem-se
exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como
missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e
da integridade territorial da República, a
garantia da inviolabilidade e do livre
funcionamento e estabilidade dos Poderes
Constituídos e das instituições do estado de
direito democrático, e o respeito à Constituição e
às leis, cujo respeito estará sempre acima de
qualquer outra obrigação." | |
|