ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no texto do anteprojeto os
dispositivos a seguir:
"a) onde couber:
Art. A distribuição dos recursos pela União,
entre as Unidades da Federação, do produto da sua
arrecadação tributária, observará rigorosamente o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda, no sentido regional e estadual,
se for o caso.
b) nas Disposições Transitórias:
Art. Anualmente e durante quinze anos, a
contar da promulgação desta Constituição, sem
prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao
artigo acima), a União destinará de sua
arrecadação tributária ao Nordeste recursos não
inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do
total das disponibilidades e aplicações que
realizar em cada exercício." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu-
inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, das organizações sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social, observados os requisitos
FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas
geograficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a
renda das pessoas carentes, na conformidade da
definição da lei, e das pessoas que percebam
rendimento mensal a qualquer título equivalente
até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de
educação, instrução ou com encargos de família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, e, da instituição do
Ministério Público, serão entregues em cotas
mensais até o décimo dia do mês subsequete, no
limite da despesa fixada no Orçamento Anual,
INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência
foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte
redação:
Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, mediante prévia aprovação por maioria
absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros
maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de
reconhecida experiência e merecimento
profissional, notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, e reputação ilibada, obedecidas as
seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma-
nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car-
go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta
relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar
do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo.
Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei-
tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu-
traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío-
do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do
cargo na aposentadoria.
Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição
que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 23. ..................................
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional semestralmente e das contas
anuais, pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio em sessenta dias sobre as contas
que o Chefe do Poder Executivo prestar ao
CONGRESSO NACIONAL.' | | | Parecer: | Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva
oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca-
minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se-
ja disciplinado em lei ordinária.
disciplinado em lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação de Projeto de lei de que trata este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' | | | Parecer: | A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de
uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que
o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua
análise.
Acredita-se que se houver real necessidade de emendas,
deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma
proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado.
Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
CARGO OU FUNÇÃO.' | | | Parecer: | A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante-
projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência,
até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo
eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28.
Por outro lado, a transparência exigida na execução dos
planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa-
nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti-
tui em dever inerente à atividade parlamentar.
Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 30 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' | | | Parecer: | O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração
proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o
dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,
as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização
financeira, orçamentária e patrimonial.
Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer
das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi-
deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti-
tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au-
xiliar do Poder Legislativo.
Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 17 passa a ter a seguinte, redação:
"Art. 17. O Poder Executivo encaminhará
trimestralmente ao Congresso Nacional, sem
prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do
Poder Legislativo, relatórios circunstanciados,
para acompanhamento e fiscalização da execução
FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' | | | Parecer: | A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe-
cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e
exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or-
dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma-
téria.
Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in-
tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada.
Parecer contrário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
§ 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de
Lei Orçamentária:
a) que contrariem o disposto no § 2o. do art.
1o.;
b) sem a indicação das respectivas fontes de
FINANCIAMENTO. | | | Parecer: | A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode-
rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma
que deve ser resguardada, observada.
A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje-
to.
Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como
nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre-
judicialidade da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Art. O Nordeste é prioridade nacional. A
União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto
no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15
anos, a partir da promulgação da Constituição,
recursos, independentes da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos
setores de atividade econômica e social, não
inferiores a trinta e cinco por cento do total das
disponibilidades e aplicações que a União destinar
no exercício, para o território nacional.
Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios aplicarão na
educação e no ensino público e gratuito, com
prioridade para as áreas e regiões menos
desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em pelo
menos dez por cento do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da
agroindústria é, no campo econômico, prioridade
nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com
tratamento preferencial à irrigação, à reforma
agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS. | | | Parecer: | A constituição está sendo feita exatamente para garantir
as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po -
dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e
de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi -
xar.
Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei-
to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência.
Parecer contrário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. O Presidente e Diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República, sendo nomeados para mandatos de
quatro anos, após ter suas indicações aprovadas
pelo Congresso Nacional, que poderá também votar a
destituição ou apreciar solicitação do Presidente
DA REPÚBLICA NESSE SENTIDO.' | | | Parecer: | Favorável, nos termos do Anteprojeto articulado. | |
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