ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Nos tribunais estaduais e regionais
reservar-se-á um quinto dos lugares para membros
do Ministério Público, advogados e juristas com 15
anos de experiência profissional, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, indicados, em lista
tríplice, pelas respectivas classes, aprovados
pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
II - promoção de seus membros, mediante
prévia inscrição, por antiguidade e por
merecimento." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 12, parágrafo com a
seguinte redação:
"Parágrafo - O tempo de serviço público só
poderá ser contado, para quaisquer fins, uma única
vez." | | | Parecer: | O Anteprojeto veda a acumulação de proventos. A contagem do
tempo de serviço não pode ser concomitante em mais de uma
atividade. Assim, da conjugação desses dois princípios (arti-
go 11 § 5o. e artigo 2 - XXIX) se alcança o objetivo da Emen-
da, expresso na sua "Justificação".
Somos pela rejeição. | |
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