ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12071 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do projeto de
Constituição, na parte sobre normas gerais
relativamente ao funcionamento dos Poderes, o
seguinte dispositivo, no Título V, onde couber:
Art. O funcionamento de todos os órgãos dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
institucionais ou auxiliares, será contínuo e
initerrupto, vedado recessos ou paralisações, sob
pena de perda do mandato, cargo ou função,
ressalvados os dias feriados oficiais ou
religiosos, na forma da lei.
Parágrafo único. As férias regulares são
garantidas, de forma escalonada, para assegurar o
contínuo funcionamento dos Serviços dos Poderes. | | | Parecer: | Em que pese aos elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, porquanto já se encon-
tram arraigadas entre nós as paralisações temporárias e par-
ciais do Poder Judiciário - férias forenses - e do Poder Le-
gislativo - recesso do Congresso Nacional. A vedação dessas
tradicionais benesses poderia trazer consequências e resulta-
dos negativos para o País, cuja responsabilidade não deseja-
mos assumir.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14858 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Capítulo - Do Meio Ambiente - art. 409, as
palavras "sem desconsiderar a condição ímpar do
pequeno agricultor", passando a ter este artigo a
seguinte redação:
"Art. 409. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer, sem
desconhecer a condição ímpar do pequeno
agricultor, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando a preservação ambiental e
a defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais servero, ressalvando o disposto
no art. 54, XXIII, V." | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta deverá ser deslocada
para título próprio, que trata das competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18184 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Ivo Mainardi quer alterar o item
II do § 10 ao art. 272 do Projeto de Constituição, que estabe
lece não se compreender na base de cálculo do ICMS o IPI quan
do a operação for fato gerador de ambos os impostos. Reivindi
ca que a exclusão do IPI só seja admitida nas operações entre
contribuintes e relativas a produto destinado à industrializa
ção ou comercialização, conforme decisão dos Secrtários de
Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto de 1987.
A matéria comporta controvérsia e mudança no tempo, moti
vo pelo qual nem deveria ser incluída em texto de uma Consti
tuição que se preze. A regência é própria do Código Tributá
rio Nacional, onde devem ser estabelecidos os fatos gerado-
res, bases de cálculo, sujeitos passivos etc.
Mas, a prevalecer em nível Constitucional, afigura-se
mais sintética e justa a redação do Projeto, estabelecendo
uma regra geral sem preocupações casuísticas e unicamente ar-
recadatórios. O sistema tributário deve até estimular proces-
sos mercadológicos mais modernos e de menores custos, como
vendas diretas do fabricante.
Adequadamente, nova versão do Projeto de Constituição su-
prime totalmente aludido § 10. Prejudicada, pois, a emenda em
nível constitucional. | |
|