ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e garantias
Alterar o art. 2o. para:
"Todos os seres humanos são, universalmente,
iguais e particular e singularmente diferentes
perente a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade
abstrata e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se o artigo:
"Art. Será garantida a aposentadoria opcional
por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para
as pessoas portadoras de deficiência que tenham a
expectativa de vida reduzida. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor-
dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação
ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper-
tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis-
cutível justiça da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se item III no art. 45:
III - "Acesso a métodos alternativos, de
acordo com técnicas de prevenção, preservação e
recuperação da saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
É necessário que os métodos alternativos de assistência à
saúde tenham suas práticas regulamentadas por lei, antes de
serem publicamente oferecidos à população. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e Garantias
Alterar o Art. 65 para:
"Todos os seres humanos são iguais e
particular e singularmente diferentes perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer
desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata
e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos."" | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a redação proposta pelo autor da e-
menda inadequada para um texto constitucional. Além disso, o
art. 65, na forma que se encontra redigido, garante amplamen-
te, a nosso ver, a "igualdade abstrata" de todos, bem como
"as diferenças particulares e singulares" de cada um perante
a lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altere-se o art. 74, para:
"A lei disporá sobre os incentivos fiscais a
quaisquer instituições ou empresas dedicadas a
ações, de qualquer natureza, que visem à melhoria
da qualidade de vida das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda foi rejeitada, visto que, na forma como
está redigida, não permite distinguir entre as instituições
que visam ao lucro daquelas sem fins lucrativos. Assim, entre
as "ações de qualquer natureza que visem à melhoria da quali-
dade de vida" dos portadores de deficiência está, por exemplo
, a fabricação de cadeiras de rodas. As indústrias que produ-
zem esse bem, segundo depreende-se da redação da Emenda, deve
riam receber incentivos fiscais, o que, de acordo com nosso
entendimento, não se situa entre as medidas prioritárias a
serem implementadas com vistas à melhoria da qualidade de vi-
da dos portadores de deficiência. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08376 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392,
393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que
passam a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Artigo 391 - Compete a União criar normas
gerais para o Desporto, dispensando trtamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destina de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das Entidades dirigentes
nacionais e estaduais, garantindo o direito
exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às
associações desportivas disputantes da divisão
principal, e também às federações estaduais,
quando se tratarem de processo eletivo nas
confederações desportivas. | | | Parecer: | A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17348 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva na Ordem Econômica - Capítulo
II entre os arts. 317 e 326:
Art. A União garante aos produtores
agrícolas preço mínimo necessário para cobrir os
custos de produção e manutenção do agricultor em
atividade. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Pela re-
jeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17349 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera-se a alínea "b" do inciso I do art. 27
para:
"São obrigatórios o alistamento e o voto dos
maiores de dezoito anos;" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea 'b' do item I do art.
27, que trata do alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que a exceção deve prevalecer no citado dis-
positivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17352 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ente os Arts. 268 e 269 na
Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar:
Inclua-se um artigo a ser numerado como art.
269, renumerando-se o atual art. 269 e os
seguintes .
-----Artigo 269 :
"Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de
deficiência, enquanto não houver condições
nacionais para a sua fabricação." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta "Isentar de impostos os equipamentos
especializados para as pessoas portadoras de deficiência, en-
quanto não houver condições nacionais para a sua fabricação".
Ressalte-se que a concessão de isenções específicas não
é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20781 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente, na Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX
(Da Ordem Social), os seguintes dispositivos:
"Substitua-se o artigo 53, do Substitutivo da
Comissão VII da Ordem Social da Assembléia
Nacional Constituinte, por:
Art. 53: Os poderes públicos assegurarão o
pleno direito de acesso às terapias e métodos
alternativos de assistência preservação e
recuperação da Saúde individual e coletiva, com a
utilização de modalidades, princípios, métodos e
técnicas específicas.
§ 1o. - A ação própria para assegurar o
direito a que se refere este artigo será de rito
sumário, inclusive quando se destina à defesa do
meio ambiente.
§ 2o. - É livre o exercício, ensino,
pesquisa, aplicação e organização profissional das
terapias e métodos alternativos de assistência à
Saúde.
§ 3o. - Os poderes darão apoio técnico e
financeiro às terapias e métodos alternativos de
assistência à Saúde. | | | Parecer: | O Constituinte Ivo Lech encampa uma emenda popular inde-
ferida pelo Sr. Presidente da Comissão de Sistematização.
Trata a mesma de tema referente às terapias e métodos al-
ternativos de assistência, preservação e recuperação da saú-
de.
Apesar de vivermos no momento, uma exacerbação do inter-
esse popular por métodos alternativos de cuidados à saúde, ao
método alopático, o Substitutivo do Relator houve por bem
suprimir o Art. 352 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pois considera esta matéria objeto de lei
ordinária, não devendo fazer parte do texto constitucional.
Esta postura não implica em juizo de valor sobre a maté-
ria, a qual poderá ser apreciada em outro momento da ativida-
de legislativa. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21489 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Acrescenta artigo à Seção I (Da Saúde), do
Capítulo II (Da Seguridade social), do Título IX
(Da Ordem Social), ao Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, com a
redação que se segue:
"Art. - O Poder Público assegura o pleno
direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência, preservação e
recuperação da saúde, individual e coletiva,
através do exercício de multiprofissionais, com
técnicas específicas a cada modalidade terapêutica
natural.
§ 1o. - É livre o ensino, em todos os níveis,
a pesquisa, a aplicação, o exercício e a
organização profissionais de terapias e métodos
alternativos naturais de assistência à saúde.
§ 2o. - A ação própria para garantia desse
direito é de rito sumário, inclusive quando se
destinar à defesa do meio ambiente.
§ 3o. - O Estado assegura apoio técnico e
financeiro às várias modalidades de medicina
alternativa natural e às terapias de assistência à
saúde. | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um artigo à seção I ( Da Saúde)
propondo a inclusão do direito de acesso a terapias e métodos
alternativos de assistência à saúde, individual e coletiva.
O relator, sem entrar no mérito da questão, considera a
matéria da natureza não-constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21491 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o art. 6o. § 5o. para:
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminasção atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar pessoas, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação, por pertencerem a grupos étnicos ou
de cor ou por portarem qualquer ordem de
deficiência". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21494 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no art. 203, inciso II, a letra "e":
"Patrimônio, renda ou serviços das atividades
relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa,
produção, importação e comercialização de material
ou equipamento especializado para pessoas
portadoras de deficiência". | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21497 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 234, da ordem econômica
e financeira, o seguinte artigo:
"A lei disporá sobre as normas de construção
dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e
dos particulares de frequência aberta ao público e
sobre as normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre adaptação dos
já existentes, afim de garantir que as pessoas
portadoras de deficiência possam a eles ter acesso
adequado". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe diretrizes para legislação urbanística, par-
ticularmente para edificações e transportes coletivos, tra-
tando de matéria infraconstitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21499 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. após o § 4o., o
seguinte parágrafo:
"A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência física, mental, sensorial ou
de qualquer ordem". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21500 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 6o. após o § 4o. o
seguinte parágrafo;
"O Poder Público implementará
políticas destinadas a prevenir a deficiência
física, mental sensorial ou de qualquer ordem". | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre prevenção de deficiências físi-
ca, mantal e afins.
A matéria encerra disposição de exequibilidade discutí-
vel.
Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21501 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir no Art. 265 o § 3o.
"A aposentadoria por invalidez será transformada
em seguro-reabilitação, quando a pessoa portadora
de deficiência voltar a trabalhar, em função
diferente da anterior, ficando garantido, este
seguro, automaticamente, sempre que houver
situação de desemprego". | | | Parecer: | Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-
reabilitação. Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21502 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Insere parágrafo 37 ao Artigo 6o. do Capítulo
I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais), renumerando
os demais, na forma que se segue:
"Art. - ....................................
..................................................
§ 37 - Todos têm direito de acesso a terapias
e métodos alternativos naturais de assistência,
preservação e recuperação da saúde, e de opção por
tratamento de sua preferência." | | | Parecer: | Propõe a introdução de emenda que assegure o acesso de
todos a terapias e métodos alternativos naturais de assistên-
cia, preservação e recuperação da saúde. Trata-se de norma
que, salvo melhor juízo, dispensa os cuidados do legislador
constitucional. O acesso e a livre opção pretendidos pelo Au-
tor já existem.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21503 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclui parágrafo único ao artigo 251 do
capítulo II, do título VIII, no substitutivo do
Projeto de Constituição com a redação que se
segue:
"Art. 251 - ................................
Parágrafo único - A união garante aos
produtores agrícolas preço mínimo necessário para
cobrir os custos de produção e manutenção do
agricultor em atividade." | | | Parecer: | A política de preços mínimos é tradicionalmente tratada
pela legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
|