ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao artigo 10, inciso III, incluam-se:
"...; os membros do Conselho Monetário
Nacional;... e os diretores do Banco Central do
Brasil." | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o., o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima e ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as alíneas b e c do é II do art.
2o. e o é IV do art. 3o. que passam a ter as
seguintes redações:
"Art. 2o. ..................................
II ..........................................
b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu
órgão competente somente poderá recusar o juiz
mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços
de seus membros, conforme procedimento próprio,
repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
c) somente após dois anos de exercício na
respectiva entrância poderá o juiz ser promovido,
salvo se não houver, com tal requisito, quem
aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto
fundamentado de dois terços dos membros do órgão
competente do Tribunal, candidato que haja
complementado o interstício;
Art. 3o. ....................................
IV ..........................................
a remoção, disponibilidade ou aposentadoria
por interesse público, dependerão de decisões por
voto fundamentado de dois terços dos juízes
efetivos do órgão competente do Tribunal do mais
alto grau da jurisdição, em procedimento público,
assegurada ampla defesa ao magistrado. | |
|