ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo relativo às disposições
transitórias:
Art. O Poder Público destinará recursos e
desenvolverá todos os esforços para garantir a
eliminação do analfabetismo e a universalização do
ensino fundamental, até o ano 2000, com a
mobilização de todos os setores ativos organizados
da sociedade brasileira. | | | Parecer: | Os princípios estão abrigados, em sua essência no substituti-
vo. Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no parágrafo 1o. do art. 13 a
seguinte expressão:
"e, em casos especiais, .... até o final". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi atendido. Aprovado | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08715 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir no item IV do art. 373 a expressão
"e aos superdotados". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18196 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao caput do art. 86:
"Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes
dos itens, IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII,
XXIII, XXVI, XXIX do Art. 13, as seguintes normas
específicas."
........................................... | | | Parecer: | Pela apovação conforme orientação dada ao Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18197 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item III do § 1o., do art. 66. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26300 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX, Capítulo III, Art. 284, parágrafo
5o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
5o. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocínio criminoso do Estado. No entanto, estão ressalva-
dos os estímulos à Cultura Brasileira, que acolhe, no mérito,
a proposta da Emenda.
Acolhida a Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26301 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA
I - Dê-se ao Art. 276, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 276 - O Ensino é livre à iniciativa
comunitária, confessional ou filantrópica,
mediante autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão da qualidde
pelo Poder Público.
II - Acrescente-se, onde couber, nas
Disposições Transitórias, Título X do Substitutivo
do Relator, o seguinte artigo:
Art. Ficam assegurados os direitos dos
estabelecimentos de ensino de iniciativa privada,
em funcionamento regular na data da promulgação
desta Constituição, desde que, atendidas as
exigências legais. | | | Parecer: | A emenda objetiva restringir a liberdade de ensino às
entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas, alem
do Poder Público, evidentemente.
Nas Disposições Transitórias, manda assegurar os di-
reitos adquiridos pelas instituições em funcionamento.
A medida é democrática e merece acolhida em parte
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32987 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 276
Dê-se ao art. 276 a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32988 APROVADA | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 277
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegure a formação comum
e o respeito aos valores culturais e artísticos e
suas especificidades regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às comunidades indígenas o uso do
idioma nacional e de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece
o seguinte:
a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental;
b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu-
guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão
ministra-lo na língua materna;
c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo,
na condição de disciplina facultativa.
Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser-
vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje-
tivos da educação nacional.
Pela aprovação. | |
|