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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
collapseEMEN
B (4)
E (4)
J (1)
M (15)
O (11)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (43)
Uf
PE (43)
Nome
GONZAGA PATRIOTA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (35)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao art. 12, cinco parágrafos e substitua-se a parágrafo único pelo § 6o.: "Art. 12. .................................. § 1o. Fica criado o Ministério da Defesa que coordenará as Forças Armadas. § 2o. O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas. § 3o. Fica proibido ao militar profissional a participação na política partidária. § 4o. O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do cidadão. § 5o. Assegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quartéis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. § 6o. Lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao § 2o. do art. 4o. o seguinte, e acrescente-se o § 3o. ao art. 4o.: "Art. 4o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ou quando caracterizada a existência de fraude ou conduta dolosa. § 3o. Cabe ao poder público promover a educação para saúde objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa da saúde nacional." 
 Parecer:  Prejudicada por já estar contemplada no anteproje- to. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. um parágrafo único parágrafo único - É vedada a exportação de produtos cujo uso tenha sido proibido em território nacional, bem como a importação de produção proibidos nos seus países de origem." 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Subtitutiva: Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único. Parágrafo primeiro - Cabe ao poder público assegurar a produção de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos com vistas a preservação da soberania nacional. Parágraf Segundo - Cabe ao poder público disciplinar e controlar a produção e distribuição destes produtos, garantindo à população o acesso aos mesmos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos ao art. .............. DAS FORÇAS ARMADAS EMENDA ADITIVA I - Fica criado o Ministério de Defesa que coordenará as Forças Armadas. II - O Congresso Nacional exercerá controle sobre as atividades das Forças Armadas; III - Fica proibido ao Militar profissional a participação na política partidária; IV - O Poder Público adotará medidas para melhorar o nível profissional dos militares, proporcionando-lhes cursos para maior segurança do Cidadão. V - Asegura-se plena liberdade de expressão ideológica, política e filosófica nos quarteis, nos arsenais e nas fábricas de materiais militares. IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder executivo, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acresça-se a letra d ao item XXXIII, do art. 2o. Art. 2o.) .................................. XXXIII ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) Com acréscimo de proventos correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos últimos 12 meses de vencimentos, ao funcionário aposentado que houver exercido cargo em Comissão por mais 4 (quatro) anos consecutivos ou não, anteriores ou a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda conflita com o espírito do anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos ao artigo 1o. XXXV - O julgamento será sempre fundamentado, sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o interessado; XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação o interesse público deverá explicitá-lo objetivamente. 
 Parecer:  Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de- vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais previstos na Constituição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00535 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art. Do Poder Judiciário Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes Órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e Juizes Federais; III - Tribunais e Juizes Eleitorais; IV - Tribunais e Juizes do Trabalho; V - Tribunal Militar e Juizos Militares; VI - Tribunais e Juizos Agrários; VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VIII - Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o Território Nacional; Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei complementar e Código Penal. Parágrafo Terceiro - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômica-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03054 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 191o. Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 191o. - ................................ Art. 191o. - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02892 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187 Inclua-se no Anteprojeto, o item IX: Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça III - Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; IV - Tribunais e Juízes do Trabalho; V - Tribunais e Juizos eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 2o. - Lei complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais Especiais. 
 Parecer:  Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados", (item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe- ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os crimes bárbaros". Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o- pinamos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09195 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios só poderão ser desenvolvidos conforme disposições fixadas pela União, mediante legislação ordinária". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao item II, do art. 25 do Projeto de Constituição, o seguinte: Art. 25 - O Povo exerce a soberania: I - II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação, bem como na formulação da política sócio-econômica e do programa plurianual de governo, nos níveis federal, estadual e municipal; III - IV - V - VI - Parágrafo único - A Lei regulará a forma e a critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. 
 Parecer:  O substitutivo, com outra redação, inclui princípios que dão respaldo à supressão ou acréscimo proposto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10554 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adicione-se ao "caput" do art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14124 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ATIDIVA Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o. Art. 187 - .................................. Art. 187 - São órgãos do Judiciário: I - Duplemo Tribunal Federal; II - Supremo Tribunal de Justiça; III - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juizos do Trabalho; V - Tribunais e Juizos Eleitorais; VI - Tribunais e Juizos Militares; VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios; VIII - Tribunais e Juizos Agrários; IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena fixa estipulada em Lei Complementar e Código Penal. § 3o. - Lei Complementar, denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá normas relativas à organização ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, a independência econômico-financeira, aos direitos e aos deveres da Magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou nela decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15180 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Artigo 57, "Competência Estados": VI - Legislar sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Munícipios. 
 Parecer:  A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto, tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for ma e à redação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Artigo 49. 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16792 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com cinco membros do Poder Executivo indicados pelo Presidente da República, cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo Congresso Nacional, e um membro do Poder Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal, que será seu Presidente, para encaminhar ao Congresso Nacional: I - estudos e anteprojetos de redivisão territorial do País; II - apreciação sobre propostas de criação de Estados e outras pertinentes que tenham sido apresentados no processo de elaboração desta Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até 10 dias após sua instalação; e III - propostas de solução, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito para os problemas dos territórios contestados. § 1o. - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de 30 dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial do País terá um ano, a partir da sua instalação, para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao Congresso Nacional. § 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar, no prazo máximo de um ano, os pareceres, anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão de Redivisão Territorial do País. § 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360 dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a apresentação dos seus anteprojetos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti- tuição atende melhor à disciplina da matéria. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17218 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se os seguintes itens ao art. 257 do Projeto de Constituição, alterando concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo o art. 263: "Art. 257. ................................ IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 262." .................................................. "Art. 262. ................................ Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência da pessoa jurídica de direito público que os instituir." .................................................. 
 Parecer:  Pretende-se com a presente Emenda, seja acrescentados ao art. 257 mais dois itens, alterando-se concomitantemente a redação do parágrafo único do art. 262 e suprimindo-se o art. 263. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se, quanto às contribuições, o disposto no art. 264, itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar tema tributário com as necessárias limitações, nele se inte- grando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17219 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 264 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Somente os impostos extraordinários decretados na iminência ou no caso de guerra externa, e os empréstimos compulsórios, poderão ser cobrados no próprio exercício de sua decretação ou aumento." 
 Parecer:  Insurge-se a Emenda contra o parágrafo único do artigo 264, que permite a cobrança de IPI, do IOF, do imposto de im- portação e do imposto de exportação no mesmo exercício finan- ceiro em que hajam sido instituidos ou aumentados. Alega que essa permissão, "além de estimular a improvisação governamen- tal, subtrai recursos da deliberação orçamentária e impede que as empresas possam planejar sua produção e atividades". Ora, a razão para permitir-se, a cobrança dos referidos impostos, no exercício da publicação da respectiva lei, resi- de no fato de que eles se prestam a funcionar como instrumen- tos eficazes de política econômica, atuando prontamente con tra efeitos indesejados da conjuntura. Assim, o prazo da espera de até um ano (para que a lei de alteração desses impostos entre em vigor.) poderia ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não o de obter receitas mas, sim, o de inverter a tendência dos negócios antes que mal maior fosse ocorrer. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17220 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 270 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda, pretendendo excluir do Poder Executivo a fa- culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V do art. 270 (§1.), do Projeto de Consti- tuição, resultaria em desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
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