ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Art. 17 - Compete à Seção Especial
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
c) - os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO
DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inclua-se o é seguinte, onde mais convier:
"é A justiça será, integralmente, gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao ítem II esua letra "a" do art. 10 do
Anteprojeto aprovado pela SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS, a
seguinte redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos:
a) não dependerá de limite de idade a
inscrição em concurso público." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta, exceto a redação restritiva, confirma o
anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá Nova Redação aos artigos 3o. e 4o. do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios:
Art. 3o. - Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construção militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço áereo:
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - é assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
e exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terretre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País.
Art. 4o. - Incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as linhas fluviais e lacustres situadas nos mesmo,
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Art. 17. Compete à Seção Especial:
I - Processar e julgar originariamente e em
última instância:
c) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Do Poder Judiciário
Emenda ao artigo 35, é 6o, alínea "a":
"Os magistrados, nomeados pelo Presidente da
República por antiguidade e por merecimento,
alternadamente, no segundo caso através de lista
tríplice, elaborada pelo próprio Tribunal
concorrendo apenas juízes da respectiva região". | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
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