ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02314 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 344, § 6o.
O parágrafo 6o. art. 344 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 344. ..................................
§ 6o. Os recursos do Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual, serão aplicados em
programas de investimento com critérios de
remuneração definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda corrige a ambiguidade da atual redação do parágrafo
6o. do artigo 344.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03119 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no Anteprojeto Inicial de Constituição:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao termino
do exercício de 1993.
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos do Conselho de Representantes dos
Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constitui-
se-á do produto da arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" | | | Parecer: | Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An-
teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo
de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação
da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe
forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui-
ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à
razão de um quinto por ano.
Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que
dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na
data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de
Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao
mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da
pretendida no Anteprojeto da Comissão V.
Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto
do Anteprojeto os dispositivos mencionados.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03939 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 48
Inclua-se, no Artigo 48, do anteporjeto, o
seguinte é 5o:
Art. 48 ....................................
§ 5o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Não há, em qualquer parte do Anteprojeto, redação pa
ra que a União transfira o domínio a que se refere a emenda,
razão pela qual inócua é a previsão proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03948 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 414, Inciso XIII
Suprima-se do anteprojeto:
- o inciso XIII, do Artigo 414. | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação. | |
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