ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | A Emenda altera substancialmente a redação do item III do
artigo 17, introduzindo-lhe duas alíneas - A e C -, deduz-se,
com a devida renumeração a alínea B atual, do Projeto.
As alterações, a nosso ver, procedem, merecendo a Emenda
o devido acolhimento pelo Substitutivo, com as adaptaçãoes
que se fazem necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Título X,
das Disposições Transitórias:
"Art. Fica mantido pelo prazo de trinta anos
o sistema de incentivos da Zona Franca de Manaus". | | | Parecer: | A Zona Franca de Manaus tem-se revelado, desde a sua
implantação, pelo Decreto-Lei n. 288, de 28 de fevereiro de
1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resultados
efetivamente positivos, para a região e para o Próprio País .
Assim, é de acolher-se em sua essência a emenda da ilus -
tre Constituinte, que determina a manutenção da Zona Fran-
ca de Manaus, aconselhando a prudência, todavia, não se fi-
xem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mos -
trar-se útil para o desenvolvimento regional e nacional .
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08343 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, o seguinte art. 369, renumerando-se
os subsequentes:
"Art. 369. O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) a criação de semi-internatos;
b) instalação de idosos em lares substitutos;
c) criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) criação de Centros de Estudos da Terceira
idade. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 416, dando-se a
seguinte redação ao § 5o. do mesmo artigo:
"O casamento somente poderá ser dissolvido
nos casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos. Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à possibilidade de
dissolução da sociedade conjugal e aos prazos necessários pa-
ra a concretização do fato.
Julgamos, contudo, ser de alçada da lei ordinária esta-
belecer critérios quanto ao número de divórcios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "c", do item
II do art. 265 do Projeto de Constituição a
palavra "federal". | | | Parecer: | A imunidade a que se refere a Emenda tem atribuído, sim-
plesmente, à lei, a definição dos requisitos a serem observa-
dos pelos seus beneficiários.
Concordamos com a eminente Autora da Emenda, no que
tange à necessidade de se atribuir a um único ato legal,a ta-
refa de definir os mencionados requisitos. Contudo, à lei or-
dinária federal, faltaria eficácia para restringir a compe -
tência legislativa dos Estados e dos Municípios. Assim, essa
tarefa deverá caber à lei complementar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 364 do Projeto de
Constituição, o seguinte item V:
"V - Cabe ao Estado o ônus da ajuda
financeira, nunca inferior a um salário mínimo, às
crianças portadoras de deficiências e para os
adultos, quando incapacitados para o trabalho". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 418 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 418 - É assegurado aos pais o direito de
planejar livre e responsavelmente o tamanho de sua
prole, sendo vedada qualquer forma de coerção por
parte dos poderes públicos ou entidades privadas.
Parágrafo único - Ao Poder Público compete
levar as informações e os meios para que os casais
possam exercer uma paternidade livre, consciente e
responsável". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08549 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 364 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
às pessoas portadoras de deficiência,
assegurando-lhes a melhoria de sua condição social
e econômica especialmente mediante a proibição de
discriminação inclusive quanto à admissão ao
trabalho ou ao serviço público e a salários". | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda já estão parcialmente a-
tendidas no texto do substitutivo do Relator, em diversos
dispositivos, desnecessário, pois, seu aproveitamento na se-
ção indicada pelo autor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se ao item III do artigo 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea:
"a) é garatida a liberdade religiosa e de
culto dos indivíduos e das comunidades, desde que
suas manifestações não perturbem a ordem pública
protegida por lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo no item III do ar-
tigo 17, atinente à liberdade religiosa.
A idéia parece-nos válida, mas já foi devidamente tratada no
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421, do
Proejto de Constituição:
O processo de adoção será regulado em lei
especial resguardando-se os direitos inerentes à
cidadania e à integridade física e mental da
criança ou adolescente adotado, bem com a
igualdade de direitos com os filhos não adotivos.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro só é
permitida nos casos e condições previstas em lei.
§ 2o. - A lei punirá severamente qualquer
forma de comercialização de menores.
§ 3o. - Pais e filhos adotivos terão
assistência integral do sistema previdenciário".1 | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição, o seguinte:
"educação especializada e gratuita,
assistência à saúde e o direito de livre
circulação, com eliminação de barreiras
arquitetônica e possibilidade de acesso a
edifícios, logradouros públicos e transportes
coletivos". | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 418, do
Capítulo VII, do Projeto de Constituição:
"O Planejamento Familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável e dignidade
humana e no respeito à vida, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito.
Parágrafo único - Os programas de
planejamento familiar levarão em conta as
condições de habitação, saúde, educação, cultura e
lazer a serem conferidas às famílias". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 420 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 420 - O trabalho do menor será regulado
em legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 anos no mercado de
trabalho, salvo na condição específica de
aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a
3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado
pelo sistema educacional a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08607 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 416, do Projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
§ 5o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à titularidade e administração dos bens
do casal, são executados igualmente pelo homem e
pela mulher". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no mérito. O capítulo
que trata dos Direitos individuais assegura a igualdade de
todos perante a lei. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, possibilitando
seu desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re-
lator. | |
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