ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item g que trata da
Segurança Jurídica, o seguinte texto:
Presume-se a inocência do acusado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória; ao
atingir cinco anos o processo sem a cabal solução
do litígio será considerado prioritário. Poderão
ser designados juízes especiais, para atuar apenas
nos processos novos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se novo texto ao item (T) que trata da
Segurança Jurídica:
Nenhuma pena será transferível; a obrigação
de reparar dano e o perdimento de bens poderão ser
decretados e executados contra os sucessores, até
o limite do valor do patrimônio transferido e de
seus frutos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA
Art. 22. - § 1o. A eleição do Governador e do
Vice-Governador territoriais, para mandato de 4
anos, far-se-á por sufrágio universal e voto
direto e secreto, na forma da lei.
§ 2o. - O número de deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Território na Câmara Federal, com
mandato coincidente ao disposto no § 1o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVAqc
Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade
econômica, para fiscalizar a ação de agentes
econômicos, podendo fomentar o desenvolvimento
nacional, monopolisticamente ou em regime de
participação com as empresas particulares. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVOqc
Art. 15 - § 3o.
É vedada a exportação de minérios nucleares,
ressalvados os produtos enriquecidos ou refinados
dentro do país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
Art. 82 - Suprimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para
garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu-
mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar
a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a
nosso ver, para essa realidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
§ 3o. do Art. 79 - Surpimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con-
trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência,
apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art.
79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex-
clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou-
tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis-
trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho
de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de
evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções,
que a lei regulará. | |
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