Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "não incluídas nesses
percentuais despesas com custeio" no "caput" do
artigo 17 do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Procedente a justificação da Emenda, a fim de que o
dispositivo ganhe eficácia.
Acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "excluído o auxílio
suplementar aos educandos" no § 1o. do artigo 8o. | | | Parecer: | O auxilio suplementar aos Educandos dispõe de outras fontes
de recursos.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Substitutivo:
Art 12 O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, definido em lei, será
elaborado pelo Ministério de Educação com a
participação da sociedade e objetivará a
articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino
e a integração das ações do Poder Público que
conduzem à irradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | Parecer: | Apesar de a intenção do Autor ser louvávvel, a boa técnica
legislativa não aconselha a referência a órgãos públicos na
Constituição.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 11 e seus
parágrafos, no seguinte teor:
Art. 11 É assegurado a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público.
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
ou confessionais poderão receber, na forma da lei,
auxílio do Poder Público;
§ 2o. As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do Poder
Público se:
a) comprovarem finalidade não lucrativa e
reaplicarem eventuais excedentes financeiros em
educação;
b) previrem a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
§ 3o. Onde houver deficiência no atendimento
da demanda escolar, poderão ser destinados
recursos na forma de bolsas de estudos e entidades
privadas. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o "caput" do art. 8o. a palavra
"publico". | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
se mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
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