ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. O Imposto sobre a Renda e Proventos
de qualquer natureza não incidirá sobre os
rendimentos do trabalho assalariado." | | | Parecer: | Rejeitada.
Concideramos as emendas do ilustre Constituinte materia im-
pertinente a esta Comissão.
Trata-se de assuntos tributários, motivo pelo qual jugamos
ser dispositivo da Comissão do Sistema Tributario, Orçamento
e Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. O Poder Público assistirá os
hansenianos, criando, através de lei, o Fundo
Nacional de Combate à Hanseníase, com dotações e
recursos do Orçamento da União, o qual se
destinará inclusive ao pagamento de benefícios aos
egressos da colônia de tratamento de hansenianos
em todo o território nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. Em seu mérito, a proposição está no
Substitutivo, ao serem garantidos direitos às pessoas porta-
doras de deficiência de qualquer natureza. Particularmente ,
chamamos a atenção para a existência de artigo determinando
que o Poder Público assegura, aos portadores de deficiência ,
integração na vida econômica e social do País. Tal artigo, em
seu parágrafo único, estabelece que a lei disporá sobre o pa-
pel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado, vi-
sando à implementação da integração referida. Nesse sentido ,
a lei que vier a regulamentar os direitos acima citados deve-
rá contemplar os direitos especiais das pessoas portadoras de
hanseníase, especificidade cuja consideração é mais apropria-
da à legislação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nenhum servidor público, da União,
Estados e Municípios, perceberá vencimentos
superiores à remuneração dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se às pensões de qualquer natureza, e aos
proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | Rejeitada.
A definição do teto da remuneração no serviço publico, bem
como a da relação entre a maior e a menor remuneração, são
matéria, ao nosso ver, de legislação ordinaria. | |
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