ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15397 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do Artigo 13, do Projeto
de Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XXI - Proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas; nos casos previstos na
Legislação se procurará atenuar o risco com
controles tecnológicos, e a prestação dessas
atividades não será fundamento para remuneração
adicional". | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
* | |
|